[1]
I. VIEIRA LEÃO e H. SANTANA GORDILHO, “A eficácia vertical do princípio da prioridade da pessoa idosa como critério de desempate nas promoções do Ministério Público”, RCD, vol. 6, nº 1, p. 92–104, jul. 2025, doi: 10.62855/rcd.6.1.2025.173.