Usucapião Incidental

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DOI:

https://doi.org/10.62855/rcd.3.1.2022.117

Resumo

O presente trabalho busca analisar se é possível ou não em ações indenizatórias propostas em face da Administração Pública por apropriação manu militari de imóvel particular que o titular de direito à usucapião não declarada receba a compensação pela perda do direito de propriedade através do reconhecimento incidental da usucapião na ação indenizatória. Para responder a essa hipótese será analisada a doutrina e a jurisprudência sobre o tema através do uso do método dedutivo qualitativo. Será examinado se os requisitos processuais específicos da ação de usucapião são ou não peremptórios e se as condições materiais de sua incidência podem ser reconhecidas na ação indenizatória. O artigo, assim, busca contribuir para a ampliação do reconhecimento do direito de propriedade pela usucapião facilitando seu reconhecimento.

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Biografia do Autor

  • EMERSON AFFONSO DA COSTA MOURA, UFRRJ

    Professor Adjunto da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro. Professor Adjunto do Programa de Pós Graduação em Direito da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro. Professor Convidado do Programa de Pós Graduação em Direito da Universidade do Estado do Rio de Janeiro. Doutor em Direito pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro. Mestre em Direito pela Universidade Federal Fluminense. Advogado.

  • MARCOS ALCINO DE AZEVEDO TORRES, UERJ e EMERJ

    Professor Permanente do Programa de Pós Graduação em Direito e Professor Associado da Universidade do Estado do Rio de Janeiro. Desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Presidente do Fórum Permanente de Direito da Cidade da Escola de Magistratura do Estado do Rio de Janeiro - EMERJ. Doutor e Mestre em Direito pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro.

  • CAROLYNE RIBEIRO, UERJ

    Doutoranda em Direito pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro. Mestre em Direito pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro. Pós-graduada em Direito pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro. Bacharel em Direito pela Universidade Federal do Rio de Janeiro. Advogada, Editora de Revista Científica e bolsista CAPES.

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Publicado

19-12-2023

Como Citar

EMERSON AFFONSO DA COSTA MOURA, MARCOS ALCINO DE AZEVEDO TORRES, & CAROLYNE RIBEIRO. (2023). Usucapião Incidental. Revista Carioca De Direito, 3(1), 66-84. https://doi.org/10.62855/rcd.3.1.2022.117

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