Sobre a Revista
A Revista Carioca de Direito (RCD) é um periódico da Procuradoria Geral do Município do Rio de Janeiro, destinada a promover, divulgar e contribuir para a produção intelectual na área de Direito de Procuradores do Município do Rio de Janeiro, bem como de reconhecimento de juristas nacionais e internacionais, por meio da publicação de artigos científicos, dossiês, pareceres, entrevistas, além de resenhas de livros e análises jurisprudenciais por meio da publicação semestral de artigos científicos inéditos nas áreas do Direito público e privado, bem como de dossiês de atualidades, resenhas e ensaios, pareceres, promoções, manifestações técnicas, decisões jurisdicionais comentadas e peças jurídicas, produzidos na perspectiva da PGM-Rio, entrevistas e biografias jurídicas.
A origem da Revista Carioca de Direito (RCD), digital, remonta à publicação dos três volumes da antiga Revista de Direito da Procuradoria Geral do Município (1997, 2001, 2002). O 1º volume da Revista Carioca de Direito foi publicado em 2010 e em 2023 a publicação passa a ser realizada em formato online, com tiragens físicas limitadas.
FOCO E ESCOPO
POLÍTICAS DE SEÇÃO
PROCESSO DE AVALIAÇÃO PELOS PARES
ARQUIVAMENTO
POLÍTICA DE ÉTICA E DIRETRIZES DE BOAS PRÁTICAS NA PUBLICAÇÃO
DIRETRIZES PARA AUTORES
CONDIÇÕES PARA SUBMISSÃO
DECLARAÇÃO DE DIREITO AUTORAL
POLÍTICA DE PRIVACIDADE
I. FOCO E ESCOPO
A Revista Carioca de Direito tem por missão promover, divulgar e contribuir para a produção do conhecimento e para o debate jurídico-científico, com destaque para as experiências da cidade do Rio de Janeiro, por meio da publicação semestral de artigos científicos inéditos nas áreas do direito municipal contemporâneo e suas interseções entre o público e o privado, bem como de dossiês temáticos de atualidades, de resenhas e de ensaios, pareceres, promoções, manifestações técnicas, em sede de consultoria jurídica, decisões jurisdicionais comentadas e peças jurídicas em geral produzidas na perspectiva do Município do Rio de Janeiro/Prefeito em juízo, com destaque para as Representações de Inconstitucionalidade, e/ou entrevistas e biografias jurídicas. Com efeito, seu objetivo perpassa pela publicação de trabalhos, de acesso livre e gratuito, que promovam o debate do Direito Carioca e da visão da Procuradoria do Município do Rio de Janeiro acerca do tema.
Seu público alvo são bacharéis e pós-graduados dos cursos de Direito, assim como advogados públicos e privados, juízes, promotores e demais profissionais do Direito. Para submissão na revista, os trabalhos devem observar as diretrizes para os autores, com publicação periódica em julho e dezembro.
- POLÍTICAS DE SEÇÃO
Editorial (ou Apresentação)
Seção cujos conteúdos estão a cargo do editor-chefe, a partir de deliberações do conselho editorial relativas a uma dada edição. São expostas posições relacionadas aos aspectos teóricos gerais ou conceituais relativos à edição apresentada, bem como eventual linha editorial traçada pelo conselho editorial ou sugerida pelo editor-chefe.
Prefácio
Trata-se de texto introdutório ao conteúdo da revista, escrito via de regra por membro do conselho editorial cuja produção acadêmica melhor se afeiçoe ao tema de destaque de dada edição da revista e por meio do qual é contextualizada, visitada e comentada a revista como um todo, via de regra tecendo-se comentários sobre cada uma de suas seções de uma forma panorâmica, de modo a que o leitor já tenha de antemão um fio condutor a lhe guiar em suas leituras. O prefaciador pode ser também alguma pessoa pública, autoridade administrativa ou especialista no tema principal da edição prefaciada da RCD.
Artigos
São trabalhos de investigação científica, que seguem as regras da ABNT para artigos científicos, devendo ser inéditos e fundamentalmente seguir a estrutura de introdução, tópicos de desenvolvimento e conclusão. Deverão ter título que resuma seu objeto sob uma perspectiva genérica e, se possível, subtítulo que trate de eventuais especificidades. Também devem conter um resumo do artigo, com o relato do problema de que trata, os objetivos genéricos e específicos da pesquisa, o marco teórico e a metodologia adotadas pelo autor e as conclusões a que chegou, seguido das palavras-chave correspondentes, os quais deverão em seguida ser traduzidos para o inglês, francês ou espanhol.
Dossiês
Seção com reunião temática de estudos, resenhas e/ou ensaios ou outras formas de comunicação, como palestras e rodas de conversa, destinados ao aprofundamento de algum tema relevante para a advocacia pública municipal e/ou seu papel social na comunidade literário-jurídica. Os dossiês deverão ser desenvolvidos e coordenados preferencialmente por juristas, podendo destrinchar institutos jurídicos novos, aprofundar a compreensão de determinado tema de relevância e repercussão consideráveis no meio jurídico ou provocar reflexões relacionadas às diretrizes fixadas em atos normativos que disciplinam o regime jurídico e a estrutura do periódico ou mesmo reforçar políticas institucionais da Procuradoria Geral do Município do Rio de Janeiro.
Consultoria Jurídica
Seção que reúne pareceres, promoções, manifestações técnicas, bem como os vistos que lhes sejam eventualmente apostos, produzidos, na forma do Regimento Interno desta Procuradoria, no âmbito da atividade de consultoria jurídica dos procuradores municipais cariocas, de preferência cujos conteúdos sejam de alta relevância jurídica e/ou de repercussão significativa para a gestão pública municipal como um todo, bem como indicados pelas respectivas chefias, preferencialmente. Servem também para ilustrar eventual linha editorial adotada pelo Conselho Editorial, hipótese em que poderão ser excepcionalmente retroativos a data pretérita à coberta pela edição. Funciona como filtro final de seleção das pecas consultivas a Subprocuradoria-Geral Consultiva.
Município em Juízo
Seção que reúne decisões jurisdicionais comentadas e/ou peças jurídicas, elaboradas pelas especializadas do contencioso jurídico da Procuradoria Geral do Município do Rio de Janeiro e pela Subprocuradoria-Geral Judicial, em casos de amplo destaque jurídico, de alta relevância institucional e/ou de criação de novas teses jurídicas, a critério, preferencialmente, da respectiva chefia. Servem também para ilustrar eventual linha editorial adotada pelo Conselho Editorial, hipótese em que poderão ser excepcionalmente retroativos a data pretérita à coberta pela edição.
Juristas do Direito Carioca
Seção que reúne biografias, rodas de conversa em torno de personalidades memoráveis do mundo jurídico ou entrevistas com juristas de renome para o direito carioca, inclusive em vídeo, além da relação de Procuradores do Município do Rio de Janeiro, inclusive in memoriam.
III PROCESSO DE AVALIAÇÃO PELOS PARES
Os artigos submetidos à Revista de Direito Carioca serão preliminarmente avaliados pela equipe editorial, que examinará a pertinência do manuscrito, que há de ser inédito, para publicação. Posteriormente, caso aprovado preliminarmente (desk review), o artigo será avaliado por pelo menos dois pareceristas ad hoc, observando-se o critério de dupla avaliação cega (double blind peer review - sem identificação de seus autores). Caso haja divergência entre as avaliações realizadas nesta primeira etapa, o artigo será ou enviado a um terceiro parecerista, se houver tempo hábil para a nova edição ser publicada tempestivamente, ou submetido à reunião do conselho editorial do periódico para que, relatada a divergência, seus membros deliberem.
Em caso de iminente fechamento da edição sem o número mínimo de artigos reputado suficiente para a edição, poderá haver uma avaliação cega com revelação da identidade do avaliado para quem exerça a função de gerente jurídico da revista ou a ela superior, devendo ser registradas, na parte das discussões acerca das avaliações existente na plataforma do periódico, as razões e justificativas para a seleção ou recusa do artigo.
A avaliação dos artigos considerará a sua adequação ao perfil da revista, às suas normas, às diretrizes de diversidade fixadas no ato normativo de respectiva (re)criação e à linha editorial porventura traçada para a edição, bem como deverá primar pela observância de padrões acadêmico-científicos relativos ao conteúdo e à qualidade das contribuições.
A avaliação poderá considerar o artigo “aprovado”, “aprovado com a devida reformulação indicada pelo parecerista” (ou “aprovado com correções”) ou “recusado”.
Após a avaliação, os artigos retornam aos autores em caso de possíveis sugestões de correções/aprimoramentos, as quais devem ser entendidas como um profícuo diálogo, sempre construtivo, com os pareceristas, todos acadêmicos e versados nas letras jurídicas e nas metodologias de pesquisa cientifica com que se propõem ao aperfeiçoamento dos trabalhos que lhes são submetidos para fins de avaliação técnica.
Caso o artigo seja fruto de um resumo expandido apresentado em evento acadêmico do próprio Centro de Estudos da Procuradoria Geral do Município do Rio de Janeiro e/ou de parceiro com quem o organize, que tenha sido precedido de edital de submissão no qual tenham sido fixados os parâmetros adequados e haja sido defendido perante a respectiva coordenação cientifica ou por comitê cientifico designado especificamente para esta tarefa, considerar-se-á o artigo dele derivado como já avaliado positivamente pelo referido colegiado, ainda que às claras, caso as sugestões então proferidas tenham sido acolhidas integralmente pelo autor, atestando esta condição, junto à plataforma editorial da revista, aquele que tenha composto a banca ou a presenciado, caso nao tenha sido gravada a avaliação oral ou reduzida a termo em ata as proposições de seus membros. Em qualquer hipótese, caberá ao editor-chefe a decisão final acerca da matéria, de acordo com as demais regras ora fixadas.
O conselho editorial é composto por corpo docente formado por membros de universidades nacionais e estrangeiras, bem como por membros da Procuradoria Geral do Município, e se reúne para traçar diretrizes editoriais ou atualizações e modernizações da revista, bem como para avaliar um conjunto de artigos a priori aceitos pelo sistema de blind review, demais trabalhos a serem publicados e finalizar a seleção.
Em caso de submissões de textos referentes aos dossiês de atualidades, resenhas e ensaios, pareceres, promoções, manifestações técnicas, decisões jurisdicionais comentadas e peças jurídicas, produzidos na perspectiva da PGM-Rio, entrevistas e biografias jurídicas, a análise será realizada pelo corpo editorial da revista e anunciada ao conselho editorial, que deverá proceder neste caso a uma análise mais formal do que conteudistica.
Em virtude do número máximo de artigos a ser publicado por volume da RCD e, especialmente, por levar em consideração aspectos referentes à exogenia, à endogenia e à linha editorial porventura traçada para a edição, o Conselho Editorial reserva-se o direito de não publicar textos aprovados pelos pareceristas.
O tempo médio para análise dos artigos, entre submissão e publicação, é de oito a dezesseis semanas, não havendo que se cogitar da ordem cronológica das submissões, uma vez que os pareceristas atendem a prazos idênticos, porém em lapsos diferenciados, sendo que alguns se antecipam ao termo final fixado pelo corpo editorial, enquanto outros pedem prorrogação de prazo para procederem a uma análise mais acurada.
- ARQUIVAMENTO
Esta revista utiliza o sistema LOCKSS para garantir a integridade, autenticidade, preservação, restauração e arquivamento permanente da revista.
- POLÍTICA DE ÉTICA E DIRETRIZES DE BOAS PRÁTICAS NA PUBLICAÇÃO
Este periódico tem um compromisso com a ética e a qualidade das publicações, seguindo padrões internacionais de publicação científica. Defende-se um comportamento ético de todas as partes envolvidas na publicação neste periódico: autores, conselheiros, editores, pareceristas, corpo editorial e a editora, neste caso, a Procuradoria Geral do Município, por intermédio de seu Centro de Estudos.
Não se aceitam hipóteses de plágio ou qualquer outro comportamento antiético que desvirtue os propósitos científicos e normativos, de acolhimento de visões plúrimas e de diversidade, da revista. Para isso, são seguidas as recomendações da Elsevier e no Best Practice Guidelines for Journal Editors do Committee on Publication Ethics - COPE.
Deveres da Equipe Editorial e Corpo Técnico da Revista:
- decisão de publicação: o conselho editorial, ouvida a equipe editorial da revista, é responsável por deliberar a respeito da seleção dos artigos submetidos à revista para fins de publicação. O editor-chefe é guiado pelas normas e diretrizes normativas do periódico, inclusive mediante o fomento institucional à adoção de ações afirmativas, e pelas políticas decididas pelo Conselho Editorial, que deverá executar. Essas políticas devem obedecer às exigências legais também em vigor sobre violação de direitos autorais e sobre a adoção de mecanismos antiplágio, haja vista o uso desenfreado e praticamente desregulado de aplicativos de IA Generativa, senão pelos princípios da administração pública, em caso de periódicos editados por órgãos públicos, em atenção aos deveres de informação, didáticos e educativos de suas escolas de formação, de seus veículos de formação, informação e comunicação e também de participação institucional e social.
- transparência e respeito à diversidade: a equipe editorial deve avaliar os manuscritos que lhe são submetidos, levando em consideração a proibição constitucional a que sejam adotados quaisquer tipos de discriminação, seja de raça, gênero, orientação sexual, credo religioso, origem étnica, nacionalidade ou filosofia política. Nada obsta que, em razão do respeito ao outro e da histórica opressão sofrida por minorias sociais ou maiorias minorizadas, como as mulheres, o periódico adote, ao contrário, políticas afirmativas que contrabalancem desigualdades históricas entre pessoas, como no exemplo da política afirmativa de gênero relacionada à publicação de revista escrita somente por mulheres, em iniciativa carioca que veio a ser replicada por outros periódicos, tornando a edição neste sentido exemplar. Em todo caso, deverá ser franqueada previamente à autora ou ao autor, ou a ambos, dependendo da ação afirmativa que presida a linha editorial do periódico, e quando isto houver, a livre opção de participar da iniciativa ou de aguardar a próxima edição. Esta identificação somente poderá se dar após o desclosure, para a equipe editorial, que auxilia o editor-chefe em suas funções, da identidade do autor.
- confidencialidade: os membros da equipe editorial e do corpo técnico não devem divulgar qualquer informação sobre um manuscrito submetido, a não ser aos pareceristas e aos conselheiros editoriais, quando couber. O dever de confidencialidade em relação a manuscritos e deliberações editoriais a seu respeito acompanha os membros da equipe editorial e do corpo técnico da revista mesmo após eventual desligamento da revista ou do órgão público, ficando a violação à confidencialidade sujeita às penalidades cabíveis, bem como ao impedimento de voltar a se relacionar com a editora da revista, por mau antecedente.
Eventual assenhoramento de ideias inéditas trazidas pelos textos submetidos à publicação, por parte da equipe editorial ou corpo técnico a revista, também deverá ser combatido por uma política de integridade editorial.
- divulgação de conflitos de interesse: A equipe editorial e os membros do corpo técnico da revista não devem utilizar materiais inéditos divulgados em um manuscrito submetido ao periódico em pesquisas próprias ou de terceiros, somando-se ao dever de confidencialidade antes descrito a proibição de contrafação, de plágio e de uso clandestino da plataforma editorial do periódico. Deverão também recusar avaliar os manuscritos em que haja possíveis conflitos de interesses, devendo ser adotadas metodologias, com critérios objetivos, que os detectem, preservada ao máximo a avaliação às cegas até o momento do desclosure, quando o autor ou a autora poderão ser contactados pela equipe editorial para as providencias porventura cabíveis s
Deveres dos pareceristas:
São deveres dos pareceristas:
- contribuição para as decisões editoriais: A apreciação dos artigos pelos pareceristas auxilia o conselho editorial na tomada de decisões editoriais, podendo o editor-chefe, que as executa, por meio das comunicações com o autor, também auxiliá-lo no aperfeiçoamento do artigo, assim como excepcionalmente atuar como parecerista.
- pontualidade: Qualquer avaliador de artigo que não se sinta qualificado para analisar o artigo ou que tenha conhecimento de que a sua leitura não será possível no prazo a priori assinalado deverá informar ao editor, corpo editorial ou corpo técnico .
- confidencialidade: Os trabalhos recebidos para análise devem ser tratados como documentos confidenciais. Eles não devem ser mostrados ou discutidos com outros pareceristas.
- objetividade: Os pareceres devem ser conduzidos de forma objetiva. Os pareceristas devem expressar seus pontos de vista de maneira clara e apoiados em argumentos.
- revelação ou recomendação de fontes relevantes: Os pareceristas devem identificar trabalhos publicados relevantes que não foram citados pelos autores, recomendando-os a título de contribuição editorial. O parecerista deve chamar a atenção do editor-chefe sobre qualquer semelhança substancial ou sobreposição entre o manuscrito em questão e qualquer outro artigo publicado de que tenha conhecimento pessoal.
- divulgação de conflito de interesses: informações privilegiadas ou ideias obtidas pelo parecerista por meio da leitura dos manuscritos devem ser mantidas em sigilo e não devem ser utilizadas para proveito pessoal ou de terceiros.
Deveres dos Autores:
São deveres dos autores a observância à (s):
- normas gerais: Os autores de trabalhos que se referem a pesquisas originais devem apresentar um relato preciso do trabalho realizado e uma descrição pormenorizada da metodologia utilizada, bem como uma discussão objetiva sobre as análises e conclusões por fim empreendidas. Dados complementares devem ser representados com precisão no artigo. O documento deve conter detalhes suficientes e referências que permitam que outros possam replicar o trabalho a partir do ponto em que fora finalizado. Declarações fraudulentas ou intencionalmente imprecisas constituem um comportamento antiético e são inaceitáveis.
- originalidade e à proibição ao plágio: Os autores devem garantir que as obras são inteiramente originais, Em caso de utilização do trabalho e/ou dos textos, integral ou parcialmente, de terceiros, deverão proceder à devida citação. Plágio – inclusive o autoplágio, utilizado de forma absolutamente deturpada e antiética, no meio acadêmico – constitui um comportamento editorial antiético e é inaceitável.
- proibição de publicação redundante: Um autor não deve publicar o mesmo artigo em mais de um periódico sem informar os editores e obter seu consentimento.
- conferência de crédito autoral a quem de direito: O trabalho de outros autores deve sempre ser reconhecido. Os autores devem citar as publicações que foram importantes na determinação da natureza do trabalho relatado, seja de forma direta ou indireta. As informações obtidas por meio de serviços confidenciais, tais como arbitragem, manuscritos ou pedidos de bolsas, não devem ser utilizadas sem a permissão explícita por escrito do autor do trabalho envolvido nestes serviços.
- autoria: A autoria do trabalho deve ser restrita àqueles que fizeram uma contribuição significativa para a concepção, projeto, execução ou interpretação do estudo relatado. Todos aqueles que fizeram contribuições significativas e determinantes do conteúdo fulcral do artigo devem ser listados como coautores. Pessoas que participaram apenas em certos aspectos do projeto de pesquisa, de uma forma mais lateral e meramente instrumental, devem ser listadas como colaboradores. O autor principal deve garantir que todos os coautores apropriados estejam incluídos no artigo. O autor principal também deve certificar-se de que todos os coautores viram e aprovaram a versão final do manuscrito e que concordaram com sua submissão para publicação.
- divulgação e conflitos de interesses: Todos os autores devem divulgar no manuscrito qualquer conflito financeiro ou de outra natureza que possa influenciar os resultados ou a interpretação de seu manuscrito. Todas as fontes de apoio financeiro para o projeto devem ser divulgadas, inclusive o Centro de Estudos da Procuradoria Geral do Município, c
- Erros fundamentais em trabalhos publicados: Quando um autor descobre um erro significativo ou imprecisão em seu trabalho publicado é obrigação do autor informar imediatamente à equipe editorial da revista e cooperar - para corrigir o artigo.
Deveres da Editora
A Revista Carioca de Direito está empenhada em garantir que as decisões editoriais observem os princípios constitucionais da administração pública, as normas de integridade, o primado da eticidade editorial, assim como a participação plural de autoras e autores providos de diferentes cosmovisões de mundo, fomentando, por meio de campanhas institucionais e linhas editoriais, politicas afirmativas, que busquem superar desigualdades jurídicas entre iguais e medidas que coíbam quaisquer tipos de discriminações, em razão de raça, credo, gênero, origem e/ou orientação sexual.
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Este periódico utiliza o CrossCheck (software antiplágio da CrossRef).
Processo de Identificação e tratamento de alegações de condutas impróprias
O editor-chefe, com o auxílio dos demais membros da equipe editorial, comunicará o autor no caso de identificação de condutas impróprias, resguardando-se o direito de não publicar qualquer trabalho, ainda que aprovado pelo processo de submissão. As denúncias de condutas impróprias serão recebidas pela equipe editorial e [pelo corpo técnico da RCD de modo escrito, exclusivamente pelos canais de contato da RCD, vedado o anonimato.
VI. DIRETRIZES PARA AUTORES
- Submissão de artigos
1.1. Os autores deverão observar a conformidade da submissão de artigos com todas as regras listadas abaixo. As submissões para a Revista Carioca de Direito (RCD) serão enviadas por meio do sistema eletrônico, mediante cadastro e acesso por meio de login e senha.
1.2. É reservado à RCD o direito de aceitar, rejeitar ou propor eventuais alterações a qualquer original recebido, de acordo com as recomendações do seu corpo editorial. - Qualificação dos autores
Submissão de artigos científicos
2.1. Os autores ou coautores de artigos científicos deverão observar a obrigatoriedade de ter no mínimo o título de Mestre. Também poderão ser submetidos artigos de especialistas ou pós-graduandos em cursos stricto sensu e, se internos à Procuradoria Geral do Município do Rio de Janeiro, lato sensu, e, também nesta condição, de professores dos respectivos programas (programas de pós-graduação), que não detenham título de Mestre, que só serão publicados, em todos os casos, uma vez que atinjam nível de excelência atestado pelo Conselho Editorial do periódico, respeitados os demais critérios eletivos.
2.2. Recomenda-se que um dos autores dos artigos científicos submetido possua preferencialmente o título de Doutor (Dr.), Doctor of Juridical Science (J.S.D. ou S.J.D), Doctor juris (Dr. iur. ou Dr. jur.), Doctor of Philosophy (Ph.D.) ou Legum Doctor (LL.D.), sem prejuízo de de que tal exigência seja relativizada sem ultrapassar o percentual de 70% por edição.
Submissão de trabalhos para demais seções da revista
2.3. Poderão ser submetidos trabalhos para a seção “Dossiês”, que engloba dossiês de atualidades, de resenhas e de ensaios, e para a seção “Juristas do Direito Carioca”, que englobam "Biografias" e "Entrevistas," por integrantes dos quadro de pessoal da Procuradoria Geral do Município do Rio de Janeiro, cuja formação superior seja compatível com o tema neles versado. Para a seção “Consultoria Jurídica”, que engloba pareceres, promoções e manifestações técnicas, e para a seção “Município em Juízo”, só poderão ser submetidas peças jurídicas elaboradas por Procuradores do Município do Rio de Janeiro. As seções “Consultoria Jurídica”, “Município em Juízo” e “Juristas do Direito Carioca” da RCD serão compostas exclusivamente por trabalhos produzidos pela PGM-Rio, visando atender o foco da revista de promover o Direito Carioca sob a ótica da Procuradoria Geral do Município do Rio de Janeiro. Também poderão ser aceitos artigos relacionados à gestão pública da advocacia municipal e à sua inovação tecnológica e técnica por parte de servidores formados em outros cursos de formação superior, desde que em coautoria com procuradores municipais cariocas.
- Ineditismo e exclusividade
3.1. A contribuição para a publicação deverá ser original e inédita, não podendo estar sendo avaliada para publicação por outra revista. Após publicação na Revista Carioca de Direito, os trabalhos poderão ser publicados em livros e coletâneas, desde que citada a publicação original e que haja a aquiescência do Centro de Estudos, uma vez que a submissão do manuscrito implica cessão dos direitos autorais ao Município do Rio de Janeiro,
3.2. Caso a contribuição derive de pesquisas e estudos fomentados pela Procuradoria Geral do Município mediante licença para estudos ou qualquer outro tipo de financiamento ou ajuda de custo, deverá ser consignado nos créditos do artigo jurídico que houve fomento pelo Centro de Estudos da PGM-RJ, mediante aposição da seguinte expressão: “com fomento pelo Centro de Estudos da PGM-Rio”. - Idiomas
4.1. Podem ser submetidos artigos redigidos em português, espanhol, inglês, italiano, alemão ou francês. - Apresentação do texto e elementos pré-textuais
Formatação do texto (artigos e outros trabalhos)
5.1. O trabalho original deverão atender as regras abaixo:
- Os textos devem ser submetidos em arquivo no formato .doc ou .docx (Microsoft Word. Não serão aceitos arquivos em formato PDF).
- Página: Papel A4; margens esquerda e superior: 3,0 cm; margens direita e inferior: 2,0 cm;
- Parágrafo: recuo de 2 cm; alinhamento justificado; espaçamento entre linhas: 1,5; espaçamento antes e depois do parágrafo: 0,0 cm;
- Título do trabalho: Times New Roman, tamanho 14, negrito, centralizado;
- Subtítulos/itens: Times New Roman, tamanho 12, negrito, alinhado a esquerda; cada item deve ser numerado com algarismos arábicos.
- Corpo do texto: Times New Roman, tamanho 12, justificado;
- Citação no corpo do texto: fonte: tamanho 10; espaçamento entre linhas: simples, com afastamento à esquerda de 4 cm;
- Referências: Times New Roman, tamanho 12, justificado, espaçamento entre linhas: simples;
- Notas de rodapé: Times New Roman, tamanho 10. Os destaques devem ser feitos somente em itálico;
- As páginas não devem ser numeradas.
- Todo destaque que se queira dar ao texto deve ser feito com o uso de itálico, ficando vedada a utilização de negrito, sublinhado ou caixa alta para fins de dar destaque ao texto.
Estruturação de artigos:
5.2. A estruturação dos artigos deverá observar o seguinte:
- Ter um título de até 20 palavras, resumo de até 200 palavras e 3 a 5 palavras-chave, no idioma selecionado e em outro idioma estrangeiro;
- Ter introdução, desenvolvimento em itens separados, conclusão e referências bibliográficas no idioma selecionado;
- Entre 15 e 40 laudas, podendo ser aceitos, trabalhos de número de páginas excedente, mediante aprovação editorial da equipe editorial;
- As citações devem ser escritas obedecendo às regras da ABNT (NBR 10520/2002 e 6023/2018);
- O sistema de chamada das referências das citações diretas ou indiretas pode ser autor-data ou número (NBR 10520/2002).
- O autor deve anexar arquivos com nome completo, e-mail, ORCID e dados bibliográficos. Os dados bibliográfico serão no máximo de 100 palavras, contendo título obrigatório, filiação institucional e profissional. O identificador ORCID pode ser obtido no registro ORCID. Você deve aceitar os padrões para apresentação de iD ORCID e incluir a URL completa (por exemplo: http://orcid.org/0000-0002-1825-0070). Nesse caso, tal informação deverá constar logo abaixo da indicação do e-mail de contato.
- Ilustrações, fórmulas e tabelas.
6.1. As figuras e tabelas devem estar inseridas no texto, e não no final do documento na forma de anexos. Neste caso, as imagens deverão ser enviadas no tamanho natural que será utilizado, em alta resolução (300 dpi), em arquivos de extensão .jpg, .tif, .eps, ou arquivos do Photoshop (.psd), formato vetorial CorelDRAW (.cdr) ou Adobe Illustrator (.ai), por meio do upload dos arquivos no formato disponível no momento da submissão.
6.2. O(s) autor(es) deve(m) indicar claramente como deve ser feita a composição de símbolos e equações.
6.3. As tabelas devem estar inseridas no corpo do texto e confeccionadas no Word for Windows, sendo vedado o encaminhamento de arquivos no formato Excel ou Page Maker. - Notas e Referências Bibliográficas
7.1. As notas serão numeradas sequencialmente em algarismos arábicos e serão no formato de rodapé. Não será adotado o uso de notas de fim.
7.2. Fica vedado o uso do “op. cit.”, “ibidem” e “idem “ nas notas bibliográficas, que deverão ser substituídas pela referência completa, por extenso.
7.3. As referências bibliográficas deverão vir listadas no final do texto, com espaçamento entre linhas simples, alinhadas à esquerda, em ordem alfabética do último sobrenome do autor, de acordo com os exemplos abaixo:
TARTUCE, Fernanda. Mediação nos conflitos civis. 3.ed. Rio de Janeiro: Método, 2016.
MIRANDA, Martinho Neves. A Responsabilidade Civil nos Espetáculos Desportivos. Revista de Direito Carioca, Rio de Janeiro, n.1, p. 23-35, jan. /jun. 2010.
7.4. Os elementos das referências devem observar o seguinte padrão:
7.4.1. Autor: SOBRENOME em maiúsculas, vírgula, Nome com as iniciais em maiúsculas, seguido de ponto final.
7.4.2. Edição: deve ser incluída a informação somente a partir da segunda edição, sem ordinal, seguido de ponto e “ed.”. Exemplo: 2. ed.
7.4.3. Ano: grafado com algarismos arábicos, sem ponto no milhar, antecedido de vírgula e seguido de ponto.
- Revisão
8.1. Os textos devem ser revisados, além de terem sua linguagem adequada a uma publicação editorial científica.
8.2. No caso de trabalhos redigidos na língua portuguesa, a escrita deve obedecer às novas regras ortográficas em vigor desde a promulgação do ACORDO ORTOGRÁFICO DA LÍNGUA PORTUGUESA, a partir de 1º de janeiro de 2009.
8.3. As citações de textos anteriores ao ACORDO devem respeitar a ortografia original. - Estrutura de trabalhos para seções de Dossiês, de Consultoria Jurídica, de Município em Juízo e de Juristas do Direito Carioca.
9.1. Serão admitidos trabalhos jurídicos para composição das seções de Dossiês, de Consultoria Jurídica, de Município em Juízo e de Juristas do Direito Carioca, selecionados pela Equipe Editorial e/ou indicadas por chefias das Procuradorias especializadas da PGM-Rio e aprovados pelo Conselho Editorial.
9.2. Os trabalhos voltados para tais seções deverão atender às diretrizes voltadas para artigos, no que couber, respeitadas a estrutura jurídica própria de pareceres, promoções, manifestações técnicas e peças jurídicas e a estrutura própria dos gêneros biografias e entrevistas e a liberdade literário-juridica propria aos ensaios.
9.2.1 Os dossiês poderão compor a parte principal da edição ou se revestir de publicação, acessória jurídica e editorialmente, mas autônoma fisicamente, em parte anexa à principal.
9.2.2. No caso da Seção de “Consultoria Jurídica” e “Município em Juízo”, no que couber, as diretrizes serão aquelas fixadas no Regimento Interno da Procuradoria Geral do Município.
Download do Modelo de formatação de artigos e trabalhos doutrinários.
Download do Modelo de formatação de ensaio e resenha.
- CONDIÇÕES PARA SUBMISSÃO
Como parte do processo de submissão, os autores são obrigados a verificar a conformidade da submissão em relação a todos os itens listados a seguir. As submissões que não estiverem de acordo com as normas serão devolvidas aos autores.
- A contribuição é original e inédita, e não está sendo avaliada para publicação por outra revista. Caso contrário, deve-se justificar em "Comentários ao Editor";
- Os arquivos para submissão estão em formato “doc.” ou “docx.” (Microsoft Word);
- O texto segue os padrões de estilo, formato, citações e requisitos bibliográficos descritos em Diretrizes para Autores, possuindo resumo e palavras-chaves na língua nativa e estrangeira;
- A identificação de autoria do trabalho foi removida do arquivo e da opção “Propriedades no Word”, garantindo desta forma o critério de sigilo da revista e assegurando a Avaliação Cega por Pares;
- O autor incluirá no perfil ou no arquivo anexo no momento de submissão as seguintes informações: Maior titulação e Instituição onde foi obtida; Vinculação acadêmica com nome da Instituição, Unidade, Depto, bem como seu Campus, sua cidade e Estado; e Endereço eletrônico do curriculum Lattes ou vitae (obrigatório) e do ORCID (se tiver cadastro);
- O autor ou autores atualizaram a sua titulação e a sua filiação institucional no perfil de usuário;
- No caso de submissão de Artigos, os aludidos artigos terão título de até 20 palavras, resumo de até 200 palavras e 3 a 5 palavras-chave, no idioma selecionado e em outro idioma estrangeiro;
- O autor declara que participou suficientemente do trabalho para tornar pública sua responsabilidade pelo conteúdo e que todas as afirmações contidas no manuscrito são verdadeiras ou baseadas em pesquisa com razoável exatidão;
- O autor ratifica os termos da declaração de direito autoral e concorda com a política de privacidade, bem como em consentir com tratamento e compartilhamento de seus dados pessoais pela equipe editorial e pela Procuradoria-Geral do Município do Rio de Janeiro, disponibilizados no cadastro e na submissão, para finalidade específica do processo de submissão e editoração da revista.
- No caso de artigos derivados de resumos expandidos com opção exercida tempestivamente de publicação de artigo na RCD, as normas especiais preferirão às gerais no que toca à qualificação subjetiva do autor, remanescendo de toda forma todas as prerrogativas, do Conselho Editorial, do editor-chefe e de sua equipe editorial, intactas.
- DECLARAÇÃO DE DIREITO AUTORAL
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