O impacto federativo da Reforma Tributária: a Emenda Constitucional nº 132/2023

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DOI:

https://doi.org/10.62855/rcd.5.1.2024.154

Resumo

O presente artigo dedica-se a compreender a reestruturação da tributação sobre o consumo, a partir da reforma tributária materializada na Emenda Constitucional nº 132/2023, especificamente no que tange a figura do IBS - Imposto sobre bens e serviços de competência compartilhada. Pretende-se tecer considerações básicas sobre o conceito dinâmico de federalismo, compreendendo-o sob os aspectos fiscal e cooperativo, a fim de concluir se a nova conjuntura da competência tributária compartilhada está em consonância com os princípios federativos. Dessa forma, a análise estruturar-se-á em três eixos principais, sendo eles: (i) noções gerais sobre a forma federativa; (ii) o histórico da PEC 45/2019 até a sua consolidação na EC nº 123/2023, limitando-se à análise do IBS e do Comitê Gestor/Conselho Federativo; e (iii) a análise do grau de interferência na autonomia dos entes federativos provocada pela EC nº 123/2023.

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Biografia do Autor

  • AMANDA ALBANO, PUC-Rio

    Mestre em Teoria do Direito e Direito Constitucional pela Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC-Rio). Especialista em Direito Público e Privado pela Escola de Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (EMERJ). Bacharel em Direito pela Pontifícia Universidade Católica (PUC-Rio) com ênfase em Direito Empresarial. Coautora da 3 edição do Manual de Direito Tributário com o Prof. Luiz Emygdio Franco da Rosa Júnior. Autora do livro "Tributação, concorrência e crime". Professora de Direito Tributário e Direito Empresarial. Advogada. 

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Publicado

02-07-2024

Como Citar

ALBANO, A. (2024). O impacto federativo da Reforma Tributária: a Emenda Constitucional nº 132/2023. Revista Carioca De Direito, 5(1), 67-84. https://doi.org/10.62855/rcd.5.1.2024.154

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