Famílias biparentais e multiespécies, sim; poliamores, (ainda) não

Autores

  • Rose Melo Vencelau Meireles UERJ Autor

DOI:

https://doi.org/10.62855/rcd.7.1.2026.255

Palavras-chave:

Direito Civil-Constitucional, Direito de Família, Reforma do Código Civil, Famílias Biparentais, Poliamores

Resumo

A análise promove uma interpretação crítica das propostas constantes do projeto de reforma do Código Civil brasileiro, sob a perspectiva da escola de Direito Civil-Constitucional. À luz dos princípios da tutela da pessoa humana, da socioafetividade e da despenalização das relações civis, traça-se uma visão panorâmica das modificações, com foco no Direito de Família. Os resultados indicam que as mudanças buscam a atualização legislativa sem promover rupturas drásticas no sistema jurídico, adequando o texto à realidade social do país. Destaca-se a eliminação da distinção de gênero em estruturas matrimoniais pela substituição dos termos homem e mulher pelo vocábulo inclusivo pessoas, simplificando o entendimento e o acesso aos institutos vigentes. Conclui-se que a reforma alinha a codificação às práticas contemporâneas, assegurando a proteção existencial e a despatrimonialização das variadas composições familiares, protege as famílias biparentais e multiespécies, mas ainda resiste aos poliamores, mais por questões morais do que propriamente jurídicas.

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Biografia do Autor

  • Rose Melo Vencelau Meireles, UERJ

    Doutora em Direito Civil pela UERJ. Professora Adjunta de Direito Civil da UERJ. Mediadora. Advogada Colaborativa. Procuradora da UERJ. Tem experiência na área de Direito Privado e Direito Público.

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Publicado

22-07-2026

Como Citar

Melo Vencelau Meireles, R. (2026). Famílias biparentais e multiespécies, sim; poliamores, (ainda) não. Revista Carioca De Direito, 7(1), 231-242. https://doi.org/10.62855/rcd.7.1.2026.255

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