O direito de preempção urbanístico: um instrumento ainda a ser explorado no Brasil para garantir o acesso à moradia.

Autores

Resumo

O presente artigo tem por objetivo relacionar a política habitacional com o direito de preempção urbana, instrumento urbanístico introduzido no ordenamento pátrio pelo Estatuto da Cidade para estabelecer a prioridade do ente federativo local na aquisição de bens imóveis postos à venda por particulares, porém nunca posto em prática. Assim, a presente análise busca demonstrar como este pode ser uma estratégia útil para garantir o direito à moradia, preservando os direitos dos residentes originais e controlando o processo de gentrificação que costuma decorrer dos projetos de renovação urbana.

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Biografia do Autor

  • RAFAEL DA MOTA MENDONÇA, PUC-Rio

    Advogado. Doutor e Mestre em Direito da Cidade pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro - UERJ. Professor do curso de Graduação em Direito da PUC-Rio; professor do programa de pós-graduação lato sensu da PUC-Rio e do CEPED/UERJ.

  • ISABEL BRAZIL SOUSA, UERJ

    Advogada. Possui graduação em Direito pela Universidade Federal Fluminense (2013), com semestre de mobilidade estudantil junto à Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra (2012). Mestranda em Direito da Cidade pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro - UERJ. 

Referências

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Publicado

19-12-2023

Como Citar

DA MOTA MENDONÇA, R., & BRAZIL SOUSA, I. (2023). O direito de preempção urbanístico: um instrumento ainda a ser explorado no Brasil para garantir o acesso à moradia. Revista Carioca De Direito, 2(2), 62-74. https://rcd.pgm.rio/index.php/rcd/article/view/91

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