Recurso Especial em face do Acórdão proferido no Agravo de Instrumento nº 5001779-38.2022.4.02.0000 pela 3ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região

Autores

DOI:

https://doi.org/10.62855/rcd.3.1.2022.123

Resumo

Discute-se, no recurso especial anexo, o critério pelo qual deve-se estabelecer a ordem de pagamento das Fazendas Federal e Municipal, quando concorrem entre si, por créditos de mesma natureza –tributária –sobre o produto da arrematação de bem imóvel em leilão judicial, sendo o saldo insuficiente para quitação de todo os créditos. 

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Publicado

19-12-2023

Edição

Seção

Município em Juízo

Como Citar

CLAUDIA MONTEIRO DE CASTRO STERNICK. (2023). Recurso Especial em face do Acórdão proferido no Agravo de Instrumento nº 5001779-38.2022.4.02.0000 pela 3ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Revista Carioca De Direito, 3(1), 148-168. https://doi.org/10.62855/rcd.3.1.2022.123

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