Recurso Especial em face do Acórdão proferido no Agravo de Instrumento nº 5001779-38.2022.4.02.0000 pela 3ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região
DOI:
https://doi.org/10.62855/rcd.3.1.2022.123Resumo
Discute-se, no recurso especial anexo, o critério pelo qual deve-se estabelecer a ordem de pagamento das Fazendas Federal e Municipal, quando concorrem entre si, por créditos de mesma natureza –tributária –sobre o produto da arrematação de bem imóvel em leilão judicial, sendo o saldo insuficiente para quitação de todo os créditos.
Downloads
Os dados de download ainda não estão disponíveis.
Downloads
Publicado
19-12-2023
Edição
Seção
Município em Juízo
Licença
Copyright (c) 2023 CLAUDIA MONTEIRO DE CASTRO STERNICK (Autor)
Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution-NonCommercial-ShareAlike 4.0 International License.
Como Citar
CLAUDIA MONTEIRO DE CASTRO STERNICK. (2023). Recurso Especial em face do Acórdão proferido no Agravo de Instrumento nº 5001779-38.2022.4.02.0000 pela 3ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Revista Carioca De Direito, 3(1), 148-168. https://doi.org/10.62855/rcd.3.1.2022.123