Manifestação Técnica PG/PADM/URB/083/2022/ MNM
DOI:
https://doi.org/10.62855/rcd.2.2.2021.108Resumo
DIREITO ADMINISTRATIVO. CONSULTA SOBRE A EXISTÊNCIA DE MEIOS ALTERNATIVOS À DESAPROPRIAÇÃO PARA EFETIVAÇÃO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA. LEI Nº 13.465/17. POSSIBILIDADE DE ADOÇÃO DO INSTITUTO DA LEGITIMAÇÃO FUNDIÁRIA E DA LEGITIMAÇÃO DA POSSE. NECESSIDADE DE SOPESAMENTO DOS RISCOS POR PARTEDO ADMINISTRADOR.
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Publicado
19-12-2023
Edição
Seção
Consultoria Jurídica
Licença
Copyright (c) 2023 MARTINHO NEVES MIRANDA, RUBEM DARIO FERMAN (Autor)
Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution-NonCommercial-ShareAlike 4.0 International License.
Como Citar
MARTINHO NEVES MIRANDA, & RUBEM DARIO FERMAN. (2023). Manifestação Técnica PG/PADM/URB/083/2022/ MNM. Revista Carioca De Direito, 2(2), 116-123. https://doi.org/10.62855/rcd.2.2.2021.108