A constitucionalização das políticas públicas e o federalismo assimétrico: arranjos interinstitucionais nas competências dos Municípios nas políticas urbanas

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DOI:

https://doi.org/10.62855/rcd.5.2.2024.177

Palavras-chave:

Constitucionalização, políticas públicas, federalismo assimétrico, município, política urbana

Resumo

A busca por instrumentos de arranjos interinstitucionais que colaborem com a competência municipal na execução das políticas urbanas é o tema posto em debate no presente artigo. Verifica-se em que medida na história constitucional brasileira o processo de constitucionalização das políticas públicas que alcança sua notoriedade com a carta magna de 1988 traduz na veiculação de sistemas e programas constitucionais, porém, encontra limites no desenho do federalismo assimétrico brasileiro centrado na União, inclusive, e em especial, no seu aspecto financeiro, o que dificulta a execução dos programas governamentais pelos entes locais. Tem-se por hipótese que para municípios não inseridos em áreas de instituição de regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, a utilização do consórcio público como instrumento fundamental do federalismo cooperativo brasileiro pode colaborar para articulação das competências dos entes federados nas políticas urbanas federais, estaduais e municipais colaborando na execução do plano diretor.

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Biografia do Autor

  • EMERSON AFFONSO DA COSTA MOURA, UFRRJ

    Professor Adjunto da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro (UFRRJ) e Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (UNIRIO). Professor Permanente do Mestrado em Direito e Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (UNIRIO). Professor Colaborador do Mestrado e Doutorado em Direito da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ). Professor Convidado em aulas avulsas da Pós-Graduação Latu Sensu da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ), da Escola de Magistratura do Rio de Janeiro (EMERJ) e da Pontificia Universidade Catolica do Rio de Janeiro (PUCRJ). Ex-Professor Assistente da Graduação da Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF). Ex-Professor Substituto da Universidade Federal Fluminense (UFF) e da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ). Doutor em Direito pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ). Mestre em Direito Constitucional e Especialista em Direito da Administração Pública pela Universidade Federal Fluminense (UFF) e Graduado em Ciências Jurídicas pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ). Pesquisador certificado pelo CNPQ pela Universidade Federal Fluminense (UFF). Membro da American Society of Public Administration (ASPA), da Comissão de Direito Administrativo e Constitucional do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), da Comissão de DIreito Constitucional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e da Associação Brasileira de Ensino do Direito (ABEDI). Presidente da Comissão de Direito Administrativo do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB). Editor-Chefe da Revista de Direito da Administração Pública (REDAP) qualis A e da Revista de Direito Público Contemporâneo (RDPC). Advogado e consultor jurídico.

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Publicado

30-12-2024

Como Citar

EMERSON AFFONSO DA COSTA MOURA. (2024). A constitucionalização das políticas públicas e o federalismo assimétrico: arranjos interinstitucionais nas competências dos Municípios nas políticas urbanas. Revista Carioca De Direito, 5(2), 20-40. https://doi.org/10.62855/rcd.5.2.2024.177

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