Usucapião Incidental
Resumo
O presente trabalho busca analisar se é possível ou não em ações indenizatórias propostas em face da Administração Pública por apropriação manu militari de imóvel particular que o titular de direito à usucapião não declarada receba a compensação pela perda do direito de propriedade através do reconhecimento incidental da usucapião na ação indenizatória. Para responder a essa hipótese será analisada a doutrina e a jurisprudência sobre o tema através do uso do método dedutivo qualitativo. Será examinado se os requisitos processuais específicos da ação de usucapião são ou não peremptórios e se as condições materiais de sua incidência podem ser reconhecidas na ação indenizatória. O artigo, assim, busca contribuir para a ampliação do reconhecimento do direito de propriedade pela usucapião facilitando seu reconhecimento.
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