A decodificação do efêmero
DOI:
https://doi.org/10.62855/rcd.7.1.2026.266Palavras-chave:
Direito Civil Digital, Reforma do Código Civil, Direito ao esquecimento, Responsabilidade das plataformas, Regulação tecnológicaResumo
A análise examina criticamente, sob a perspectiva do Direito Público, a proposta de inclusão de um livro de Direito Civil Digital no projeto de reforma do Código Civil brasileiro, questionando a conveniência de regular o ambiente tecnológico em um diploma que aspira à permanência e à estabilidade. Sustenta-se que o projeto reúne, de forma superficial, temas já disciplinados ou em tramitação em legislações específicas, como a Lei Geral de Proteção de Dados, o projeto de lei de inteligência artificial, a regulação de plataformas e o Estatuto da Criança e do Adolescente Digital, o que tende a gerar antinomias e a comprometer a durabilidade do Código. Argumenta-se, ainda, que a codificação alcança temas não consolidados na jurisprudência, a exemplo do direito ao esquecimento e da responsabilidade das plataformas, em descompasso com o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, além de instituir hipóteses problemáticas como a responsabilidade objetiva do usuário e empregar conceitos imprecisos, como o de situação jurídica digital. Reconhecem-se, em contrapartida, como acertos do projeto a tutela das vulnerabilidades, o combate à desigualdade digital e a abertura do sistema a princípios externos. Conclui-se que o caráter transversal do Direito Digital, que perpassa o Direito Privado e o Direito Público, e o ritmo acelerado da evolução tecnológica desaconselham seu tratamento exaustivo em um Código Civil, sendo preferível a regulação por normas esparsas e atualizáveis.
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