Homo digitalis e neurodireitos

Autores

  • Rodrigo Borges Valadão PGE RJ Autor

DOI:

https://doi.org/10.62855/rcd.7.1.2026.267

Palavras-chave:

Direito Digital, Reforma do Código Civil, Neurodireitos, Monetização de dados pessoais, Homo digitalis

Resumo

A análise propõe uma reflexão crítica sobre o tratamento dispensado pelo projeto de reforma do Código Civil brasileiro ao Direito Digital, sustentando, a partir de uma formação positivista e legalista, que o Código incorre em excesso de conceitos gerais e em deficiência de critérios aptos a orientar a atuação jurisdicional. Argumenta-se que diversas matérias ali inseridas, como a regulação superficial das plataformas digitais, já disciplinada pela Lei Geral de Proteção de Dados, e a previsão dos neurodireitos, carecem de maturação doutrinária suficiente para a codificação, sobretudo quando definidas por mera remissão a direitos fundamentais e direitos da personalidade. A partir do exame dos dados pessoais como projeções da personalidade e da emergente noção europeia de integridade digital do homo digitalis, toma-se a monetização de dados pessoais como estudo de caso revelador da imaturidade dessa regulação, discutindo-se a hipótese da coleta de dados biométricos mediante consentimento oneroso de pessoas em situação de vulnerabilidade. Os resultados indicam que a tese da impossibilidade de mercantilização do dado pessoal não se sustenta diante da consolidada cessão onerosa do direito de imagem e da já difundida comoditização dos dados pelas grandes empresas, restando ponderar quais vulnerabilidades, como as relações, de sujeição especial e de serviços essenciais, efetivamente comprometeriam a liberdade do consentimento. Conclui-se, em chave kantiana, que a tradição jurídica brasileira privilegia a dimensão material da dignidade da pessoa humana em detrimento de sua dimensão de autonomia, advertindo-se que a intervenção legislativa em searas ainda incompreendidas pode revelar-se mais danosa do que o amadurecimento gradual do tema pela doutrina e pela jurisprudência.

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Biografia do Autor

  • Rodrigo Borges Valadão, PGE RJ

    Doutor em Direito Público pela UniFreiburg (Alemanha), em co-tutela com a USP. Procurador do Estado do Rio de Janeiro. Membro do Conselho Nacional de Proteção de Dados e da Privacidade.

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Publicado

22-07-2026

Como Citar

Borges Valadão, R. (2026). Homo digitalis e neurodireitos. Revista Carioca De Direito, 7(1), 295-306. https://doi.org/10.62855/rcd.7.1.2026.267

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