Bodas Constitucionais de Coral: novas rodadas de embates institucionais, defesa das minorias, constitucionalismo feminista e precedentes da Advocacia consultiva Pública carioca

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Resumo

O artigo cuida de uma breve análise sobre a trajetória constitucional do Estado Democrático de Direito Brasileiro no que tange às nuances havidas em relação à separação dos poderes nos últimos trinta e cinco anos, que evitasse a hegemonia de um órgão do poder sobre os demais, mediante novos mecanismos de freios e contrapesos, as lutas por emancipação das minorias, em matéria de questões identitárias, de raça e, em especial, de gênero, e seus reflexos sobre a atuação consultiva e acadêmica da Advocacia Municipal Carioca, através da Procuradoria Geral do Município do Rio de Janeiro.

Entendendo-se a defesa das minorias como um elemento indissociável do Constitucionalismo do século XXI, verdadeiro “trunfo contra as maiorias”, nas palavras do constitucionalista português Jorge Reis Novaes, elege-se a mulher, através do assim denominado “constitucionalismo feminista”, como símbolo da luta democrática e constitucional brasileira, comprovando-se a através de multimetodologias: mapeamento jurisprudencial de decisões que asseguram prestações positivas de igualação ao homem no mercado de trabalho privado e no serviço público, pesquisa de campo que fornece evidence proof para a formulação de políticas públicas com discriminação positiva para mulheres chefes de família e pesquisa documental de atos enunciativos da advocacia pública carioca, voltados ao reconhecimento da igualdade de gênero, todos capazes de fazê-la sobreviver, como os corais às marés, aos embates do poder e à hegemonia milenar do bonus pater familiae.

 

 

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Biografia do Autor

  • ARÍCIA FERNANDES CORREIA, UERJ e Procuradoria Geral do Município do Rio de Janeiro

    Professora-Adjunta de Direito da Universidade do Estado do Rio de Janeiro. Pós-Doutorado em Direito Público pela Université Paris 1 Panthéon-Sorbonne, com bolsa Capes. Doutora em Direito Público e Mestre em Direito da Cidade pela UERJ. Coordenadora do Núcleo de Estudos, Pesquisa e Extensão em Direito da Cidade (NEPEC). Procuradora do Município do Rio de Janeiro. Diretora do Centro de Estudos da Escola de Políticas de Estado da Procuradoria Geral do Município do Rio de Janeiro – EPE-Rio.

Referências

ARAGÃO, Alexandre Santos de. Teoria das autolimitações administrativas: atos próprios, confiança legítima e contradição entre órgãos administrativos, Revista de Direito do Estado, n. 14, Mai.-Jul., 2008.

ARRUDA, Desdemona. Tema n. 973 da Repercussão geral: um estudo de caso na perspectiva dos direitos das mulheres. In: FACHIN, Melina et al. (Orgs.) Constitucionalismo Feminista: a proteção jurisdicional dos direitos das mulheres. Vol. 3. São Paulo: Tirant le Blanch, 2023, p. 39.

BRANDÃO, Rodrigo. 35 anos de Constituição: entre avanços e retrocessos. In: CORREIA, Arícia Fernandes. (Org.) VISÕES PLURAIS SOBRE OS 35 ANOS DA CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA, Rio de Janeiro, Universidade do Estado do Rio de Janeiro, Salão Nobre, 5 Out. 2023. (presencial) Disponível em: https://www.youtube.com/watch?v=kvyvGd7Zy7E

BRANDÃO, Rodrigo. Supremacia Judicial versus Diálogos Institucionais. 3ª ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2022.

CANOTILHO, J.J. Gomes et al. Comentários à Constituição do Brasil - Série IDP. Coimbra: Almedina, 2018.

CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Direito constitucional e teoria da constituição. Coimbra: Almedina, 2003

CONSELHO NACIONAL DE JUSTICA. Portaria n. 27/202. Diário de Justiça Eletrônico: Conselho Nacional de Justiça, Brasília, n. 17, 3 fev. 2021.

CORBO, Wallace. Constituição e Grupos Marginalizados. (Org.) VISÕES PLURAIS SOBRE OS 35 ANOS DA CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA, Rio de Janeiro, Universidade do Estado do Rio de Janeiro, Salão Nobre, 5 Out. 2023. (vídeo) Disponível em: https://www.youtube.com/watch?v=kvyvGd7Zy7E.

CORREIA, Arícia Fernandes. Thêmis - A Deusa da Justiça: feminina, só no nome: desigualdade de gênero no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. In:

PIOVESAN, Flavia et alli. (Org.) Mulheres, Direitos e Protagonismo Cultural. Coimbra: Almedina, 2023.

CORREIA, Arícia Fernandes. Comunidades Vulnerabilizadas. In: CORREIA, Arícia Fernandes. (Org.) VISÕES PLURAIS SOBRE OS 35 ANOS DA CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA, Rio de Janeiro, Universidade do Estado do Rio de Janeiro, Salão Nobre, 5 Out. 2023. (palestra presencial)

CORREIA, Arícia Fernandes. Diários Urbanos. Belo Horizonte: Editar, 2021.

COUTO, João Carlos. Estados Unidos: principais decisões. São Paulo: Atlas, 2015.

CYRILLO, Heloísa. Manifestação Técnica PG/PADM/020/2018/HCGGS. Procuradoria Geral do Município do Rio de Janeiro, 2018. Não publicado.

FACHIN, Milena. et alli (Org.) Constitucionalismo Feminista. Vols. 1. 2ª ed. São Paulo: Feminismo Literario, 2021.

FACHIN, Milena. et. alli. (Orgs.) Constitucionalismo Feminista: a proteção jurisdicional dos direitos das mulheres. Vol. 3. São Paulo: Tirant le Blanch, 2023.

FERREIRA, Paulo Lamego Carpenter. Manifestação Técnica PG/PADM/RE/293/15/PMFSTB. Procuradoria Geral do Município do Rio de Janeiro, 2020. Não publicado.

FERREIRA, Paulo Lamego Carpenter. Parecer PG/PPE/001/2000/PRSM. Procuradoria Geral do Município do Rio de Janeiro, 2000. Não publicado.

FRASER, Nancy. Social Justice in the Age of Identity Politics: Redistribution, Recognition, and Participation. In: Fraser, Nancy e Honneth, Axel. Redistribution or Recogntion? A political-Philosophical Exchange. Nova Iorque, Londres: Verso, 2003.

GISMONDI, Rodrigo. Processo Civil de Interesse Público & Medidas Estruturantes - Da Execução Negociada à Intervenção Judicial. São Paulo: Juruá, 2018.

HABERMAS, Jürgen. Direito e democracia: entre facticidade e validade. Vol. I trad. Flávio Beno Siebenrichter. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, 1997.

IRVING, Helen. Ender and the Constitution. London: CUP, 2008

LOCKE, John. Segundo tratado sobre o governo. Trad. Alex Marins. São Paulo: Martin Claret, 2004.

MACKINNON, Catharine. Touard a feminist theory of the state. Cambridge; Machassussets; London; England: Harvard University Press, 1989.

MONTESQUIEU, Charles de Secondat, Baron de la Brède et de. De L´Esprit des Lois. Paris: Édition Garnier Frères, 1956

MOTTA, Julia. Constituição - 35 anos: o avanço dos direitos de minorias sociais ao longo dos anos, Escritos em Direito, 5/10/2023, https://revistaforum.com.br/direitos/2023/10/5/constituio-35-anos-avano-dos-direitos-de-minorias-sociais-ao-longo-dos-anos-145339.html.

NOVAIS, Jorge Reis Novais. Direitos fundamentais: trunfos contra a maioria. Coimbra: Coimbra Editora, 2006.

NOWAK, Bruna org. et alli. Constitucionalismo feminista. Vol. I. 2ª ed. Amazon e-books: Feminismo Literário, 2021.

OLIVEIRA, Rafael Carvalho Resende de. Precedentes Administrativos. Rio de Janeiro: Forense, 2018.

PALAVRAS, CORES E DIREITOS: ORGULHO LGBTQUIA+ DE SER OU NÃO SER, Rio de Janeiro, Escola de Políticas de Estado da Procuradoria Geral do Município – EPE-Rio, Centro de Estudos, Núcleo de Estudos sobre Discriminação, Racismos e Intolerâncias, 28 Jun. 2023. (presencial). Disponível em: http://youtube.com/PGMrio.

PIRES, Thula Rafaela de Oliveira. Criminalização do Racismo: entre política de reconhecimento e meio de legitimação do controle social dos não reconhecidos. Brasília: Brado Negro, 2016.

RIO DE JANEIRO (Estado). 1° Censo de inadequação habitacional em favelas do Rio de Janeiro / Allan Borges...[et al.]. -- 1. ed. -- Rio de Janeiro: Secretaria de Estado de Infraestrutura e Obras do Rio de Janeiro, 2022. Disponível em: https://nepec-uerj.com.br/wp-content/uploads/2022/12/LIVRO-CENSO_VOL1-1.pdf

RIO DE JANEIRO (Município). Portaria PG/CES n.18, de 17 de maio de 2023. Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro: Procuradoria Geral do Município do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, RJ, Ano XXXVII, n. 43, 18 mai. 2023.

RIO DE JANEIRO (Município). Resolução "PGM" n. 1.163, de 10 de maio de 2023. Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro. Procuradoria Geral do Município do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, RJ, Ano XXXVII, n. 39, 12 mai. 2023.

SARLET, Ingo. A eficácia dos direitos fundamentais: uma teoria geral dos direitos fundamentais na perspectiva constitucional. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2012.

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Ação Direta de Inconstitucionalidade Nº 6.327. Relator: Min. Edson Fachin. Julgamento: 24/10/2022.

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Ação Declaratória de Constitucionalidade 41 Distrito Federal. Julgamento: 08/06/2017. Relator: Min. Roberto Barroso.

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Ação Direta de Inconstitucionalidade Nº 186-8 Paraná. Relator: Francisco Rezek. Julgamento: 11.05.1995. Publicação no Diário Oficial (D.J.): 15/09/1995.

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Ação Direta de Inconstitucionalidade Nº 6.600 Tocantins. Relator: Min. Alexandre de Moraes. Julgamento: 27/04/2021.

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Ação Direta de Inconstitucionalidade Nº 4.275 Distrito Federal. Relator: Min. Marco Aurélio. Julgamento: 01/03/2018.

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Ação Direta de Inconstitucionalidade Nº 5.543 Distrito Federal. Relator: Min. Edson Fachin. Julgamento: 11/05/2020.

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Repercussão Geral no Recurso Extraordinário Nº 670.422. Relator: Min. Dias Toffoli. Julgamento: 11/09/2014.

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Ação Direta de Inconstitucionalidade Nº 4.277. Relator: Min. Ayres Britto. Julgamento: 05/05/2011.

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental Nº 132. Relator: Min. Ayres Britto. Julgamento: 05/05/2011.

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Medida Cautelar na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental Nº 347. Relator: Min. Marco Aurélio. Julgamento: 09/09/2015.

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Tutela Provisória Incidental na Medida Cautelar na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental Nº 635. Relator: Min. Edson Fachin. Julgamento: 18/08/2020.

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Referendo na Medida Cautelar na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental Nº 828. Relator: Min. Roberto Barroso. Julgamento: 10/06/2021.

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Referendo na Medida Cautelar na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental Nº 976 Distrito Federal. Relator: Min. Alexandre de Moraes. Julgamento: 22/08/2023.

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental Nº 132 Rio de Janeiro. Relator: Min. Ayres Britto. Julgamento: 05/05/2011.

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental Nº 54 Distrito Federal. Relator: Min. Marco Aurélio. Julgamento: 12/04/2012.

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Habeas Corpus Nº 154.248 Distrito Federal. Relator: Min. Edson Fachin. Julgamento: 28/10/2021.

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Habeas Corpus Nº 86224 / DF - Distrito Federal. Relator: Min. Carlos Britto. Julgamento: 07/03/2006. Publicação: 23/06/2006.

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Recurso Extraordinário Nº 778.889 Pernambuco. Relator: Min. Roberto Barroso. Julgamento: 10/03/2016.

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Recurso Ordinário e Habeas Corpus Nº 222.599 Santa Catarina. Relator: Min. Edson Fachin. Julgamento: 07/02/2023.

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Recurso Ordinário e Habeas Corpus Nº 222.599 Santa Catarina. Relator: Min. Edson Fachin. Julgamento: 07/02/2023.

TSE. Por maioria de votos, TSE declara Bolsonaro inelegível por 8 anos. TSE, 30 jun. 2023. Disponível em: https://www.tse.jus.br/comunicacao/noticias/2023/Junho/por-maioria-de-votos-tse-declara-bolsonaro-inelegivel-por-8-anos. Acesso em: 11 dez. 2023.

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Publicado

19-12-2023

Como Citar

FERNANDES CORREIA, A. . (2023). Bodas Constitucionais de Coral: novas rodadas de embates institucionais, defesa das minorias, constitucionalismo feminista e precedentes da Advocacia consultiva Pública carioca. Revista Carioca De Direito, 4(1), 45-67. https://rcd.pgm.rio/index.php/rcd/article/view/92

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