Contestação apresentada no Processo nº 0057740-05.2023.8.19.0001, da 12ª Vara de Fazenda Pública

Constitucionalidade da lei municipal de autovistoria e tombamento em APAC

Autores

DOI:

https://doi.org/10.62855/rcd.5.2.2024.166

Resumo

Contestação apresentada no processo nº 0057740-05.2023.8.19.0001, que tramita na 12ª Vara de Fazenda Pública, em que se questiona, incidentalmente, a constitucionalidade das normas municipais que estabelecem o dever de autovistoria predial em imóveis tombados e preservados.

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Biografia do Autor

  • Diogo dos Santos Baptista, Procuradoria Geral do Município do Rio de Janeiro

    Procurador do Município lotado na Procuradoria de Urbanismo, Patrimônio e Meio Ambiente (PG/PUMA). Pós-graduado em Direito do Estado (UERJ) e Direito Processual Civil (UCAM). Pós-graduando em Direito Ambiental (PUC-Rio) e em Direitos Difusos e Coletivos (Curso CEI). Membro do Conselho Municipal de Proteção do Patrimônio Cultural (CMPPC).

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Publicado

30-12-2024

Edição

Seção

Município em Juízo

Como Citar

dos Santos Baptista, D. (2024). Contestação apresentada no Processo nº 0057740-05.2023.8.19.0001, da 12ª Vara de Fazenda Pública: Constitucionalidade da lei municipal de autovistoria e tombamento em APAC. Revista Carioca De Direito, 5(2), 94-106. https://doi.org/10.62855/rcd.5.2.2024.166