Três mitos a respeito do projeto de reforma do Código Civil

Autores

  • Carlos Roberto Barbosa Moreira PUC Rio Autor

DOI:

https://doi.org/10.62855/rcd.7.1.2026.262

Palavras-chave:

Concorrência hereditária, Cônjuge supérstite, Direito comparado, Regime usufrutuário, Viuvez e concorrência sucessória

Resumo

A metodologia do direito comparado, aplicada ao Direito Sucessório do cônjuge ou companheiro supérstite, no atual anteprojeto de reforma do Código Civil, que ficou reduzido a um mero direito usufrutuário “indefinido”, expõe três mitos sobre se tratar de uma mudança benéfica para o Direito Civil brasileiro. O primeiro mito é o de que o usufruto reproduziria experiências sucessórias exitosas para o cônjuge viúvo no direito europeu, quando se demonstra que, onde foi superado pela concorrência hereditária, nunca mais retrocedeu. O segundo mito é que o usufruto atende ao anseio doutrinário, ignorando que grandes juristas brasileiros históricos defendiam a copropriedade post portem entre herdeiros necessários, cônjuge e ascendentes ou descendentes, desde a década de 90 do século passado. O terceiro mito é que o retorno ao modelo de 1916 aprimora o sistema, na circunstância contemporânea das famílias recompostas, quando, mediante interpretação teleológica, o autor demonstra que o regime de concorrência hereditária do cônjuge sobrevivo ampara-se na própria essência da condição de viúvo(a): diferentemente das famílias efêmeras de hoje, o luto comprova que o afeto e a proteção recíproca mantiveram-se firmes até o fim, justificando a legítima partilha da propriedade entre o cônjuge supérstite e os descendentes.

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Biografia do Autor

  • Carlos Roberto Barbosa Moreira, PUC Rio

    Bacharel em Direito pela UERJ. Professor concursado de Direito Civil do Departamento de Direito da PUC Rio. Autor de artigos publicados em obras coletivas e em diversas revistas especializadas.

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Publicado

22-07-2026

Como Citar

Roberto Barbosa Moreira, C. (2026). Três mitos a respeito do projeto de reforma do Código Civil. Revista Carioca De Direito, 7(1), 265-272. https://doi.org/10.62855/rcd.7.1.2026.262

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