Controle sem fronteiras, administração sem coragem: a vocação institucional da advocacia de Estado como guardiã da separação de poderes
DOI:
https://doi.org/10.62855/rcd.7.1.2026.250Resumo
O presente artigo busca lançar luzes sobre o fenômeno dos excessos praticados por órgãos de controle externo – Ministério Público, Defensoria Pública e Tribunais de Contas – sobre as Administrações Públicas municipais, especialmente mediante recomendações extrajudiciais coercitivas, ações civis por ato de improbidade administrativa com fins persecutórios e intervenções que substituem a discricionariedade legítima do gestor eleito pela convicção pessoal do controlador. A partir das categorias do crime de hermenêutica, do apagão das canetas, do lawfare à brasileira e da silenciosa redistribuição de poder, o artigo propõe que a vocação constitucional da Advocacia de Estado – de guarda das fronteiras de competências do Poder Executivo, de zeladoria da juridicidade administrativa e de garantia do direito ao erro do administrador – constitui o principal contrapeso institucional à erosão democrática promovida por esse ativismo extrajudicial. Conclui-se que a resistência qualificada da advocacia pública não é recalcitrância corporativa, mas serviço à ordem constitucional.
Downloads
Referências
BINENBOJM, Gustavo; DIONÍSIO, Pedro de Hollanda. O direito ao erro do administrador público e a Covid-19 em contextos de emergência. Consultor Jurídico, 4 abr. 2020. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2020-abr-04/opiniao-direito-erro-administrador-publico-covid-19. Acesso em: 19 jun. 2020.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília: Senado Federal, 1988.
BRASIL. Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992. Dispõe sobre improbidade administrativa. Brasília: Congresso Nacional, 1992.
BRASIL. Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001. Estatuto da Cidade. Brasília: Congresso Nacional, 2001.
BRASIL. Lei nº 13.869, de 5 de setembro de 2019. Dispõe sobre os crimes de abuso de autoridade. Brasília: Congresso Nacional, 2019.
BRASIL. Lei nº 14.230, de 25 de outubro de 2021. Altera a Lei nº 8.429, de 1992 (Lei de Improbidade Administrativa). Brasília: Congresso Nacional, 2021.
CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO. Resolução nº 164, de 28 de março de 2017. Disciplina a expedição de recomendações pelo Ministério Público brasileiro. Brasília: CNMP, 2017.
CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO. Recomendação Conjunta PRESI-CN nº 2, de 19 de junho de 2020. Recomenda critérios de atuação na fiscalização de políticas públicas. Brasília: CNMP, 2020.
GARCIA, Emerson. Ministério Público: essência e limites da independência funcional. Revista do Ministério Público. Rio de Janeiro: MPRJ, n. 35, jan./mar. 2010, p. 19-39.
MASCARENHAS, Rodrigo. O Estado amedrontado (ou “crime de hermenêutica dos outros é refresco”). Tribuna do Advogado – OAB-RJ, Rio de Janeiro, 21 jul. 2017. Disponível em: https://www.oabrj.org.br/noticias/estado-amedrontado-ou-crime-hermeneutica-dos-outros-refresco-rodrigo-mascarenhas. Acesso em: 24 abr. 2026.
MEDEIROS, Pedro Henrique Cavalcanti; MENEZES, Igor Silva de. A Ciência, o Autoritarismo Científico e o Ativismo Judicial Brasileiro: considerações sobre os reflexos da crise sanitária decorrente do Covid-19 na saúde, na economia e nas instituições democráticas. [Edição do Kindle]. Seattle: Amazon KDP, 2020.
MENEZES, Igor Silva de. Consulta acerca de Recomendação do MP/RJ. Alegada violação à Laicidade. In: FLORIANO, Eduardo de Souza (coord.). Direito Municipal em Debate, v. 4. Belo Horizonte: Fórum, 2019.
MENEZES, Igor Silva de. Ofício nº 138/2022/PMM/PGM/GAB. Considerações acerca do Ofício DPGERJ/5 NREGT/Nº 95/2022. Mesquita: PGM Mesquita, 27 jul. 2022.
MENEZES, Igor Silva de. Ofício nº 189/2023/PMM/PGM/GAB. Considerações acerca da Recomendação nº 01/2023 – 2PJTCONIG. Mesquita: PGM Mesquita, 24 out. 2023.
MENEZES, Igor Silva de. Parecer ASJUR nº 003/2026. Pedido de inclusão permanente de representante da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro no Gabinete de Crise Municipal. Mesquita: PGM Mesquita, 20 abr. 2026. Processo nº 11/10832/25.
MESQUITA (RJ). Lei Complementar Municipal nº 14, de 2010. Lei Orgânica da Procuradoria-Geral do Município de Mesquita.
MESQUITA (RJ). Lei Orgânica do Município de Mesquita. Câmara Municipal de Mesquita.
RODRIGUES, Fabrício Gaspar. O uso indevido da ação civil por ato de improbidade administrativa como instrumento anômalo de lawfare: a guerra aqui é outra. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2023. 232 p.
SANTOS, Rodrigo Valgas dos. Direito administrativo do medo: risco e fuga da responsabilização dos agentes públicos. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2020.
SOWELL, Thomas. Conflito de Visões: origens ideológicas das lutas políticas. São Paulo: É Realizações, 2012.
VIPIEVSKI JÚNIOR, José Mário; MILLANI, Maria Luiza. O direito administrativo do medo e os impactos nas políticas públicas. Revista Direito em Debate. Ijuí: Unijuí, v. 31, n. 58, p. 1-26, 2022.
WILLEMAN, Marianna Montebello. O desenho institucional dos Tribunais de Contas e sua vocação para a tutela da accountability democrática: perspectivas em prol do direito à boa administração pública no Brasil. 2016. Tese (Doutorado em Direito) – Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, 2016.
Downloads
Publicado
Edição
Seção
Licença
Copyright (c) 2026 Igor Silva de Menezes, Fabrício Gaspar Rodrigues (Autor)

Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution-NonCommercial-ShareAlike 4.0 International License.




