Alterações no Direito de Família
DOI:
https://doi.org/10.62855/rcd.7.1.2026.254Palavras-chave:
Direito Comparado, Direito de Família, Reforma, Código Civil, CodificaçãoResumo
Fazendo uso da metodologia comparada, funcional contextualizada, o artigo oferece contribuições ao debate sobre a reforma do Código Civil brasileiro no âmbito do direito de família. Para tanto, expõe, inicialmente, duas características peculiares do direito de família brasileiro: a informalidade e a afetividade. Após, examina as propostas de reforma na matéria, fazendo-o em duas partes. Na primeira, voltada ao direito pessoal, aborda a manutenção da união estável fática e sem registro, a introdução da parentalidade socioafetiva e a possibilidade de divórcio unilateral. Na segunda, sob a perspectiva do direito patrimonial, trata da extinção dos regimes de bens da separação obrigatória e da participação final dos aquestos, assim como da introdução da possibilidade de adoção de regimes de bens mistos e do equitativo na avaliação de quotas societárias na partilha. Ainda, é feita reflexão sobre o impacto das alterações propostas em direito de família no direito das sucessões. Por fim, conclui-se que as propostas até aqui encaminhadas, embora convirjam, em muito, com o direito consolidado pela jurisprudência, não solucionam, por outro lado, alguns problemas recorrentes da codificação atual, apresentando, ainda, potencial para criar novos problemas práticos. À guisa de contribuição, faz-se, ao final, sugestões pontuais sobre a reforma do Código Civil em direito de família.
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