Políticas públicas de cuidado em matéria de saúde reprodutiva: entre a previsão e a realidade de mulheres grávidas em situação de rua
DOI:
https://doi.org/10.62855/rcd.7.1.2026.217Palavras-chave:
Ética do cuidado, Direitos reprodutivos, Justiça reprodutiva, Interseccionalidade, Dignidade humanaResumo
Este trabalho investiga em que medida o Município do Rio de Janeiro tem garantido o direito ao cuidado, por meio de políticas públicas de saúde reprodutiva, às mulheres em situação de rua. Parte-se do reconhecimento de que esse grupo é marcado por múltiplas vulnerabilidades, em descompasso com o projeto constitucional de 1988, que erige a dignidade da pessoa humana e os direitos sociais como pilares do Estado Democrático de Direito. Analisa-se o cuidado como direito e sua incorporação ao ordenamento jurídico brasileiro, a partir da Lei nº 15.069/2024, que instituiu a Política Nacional de Cuidados, e do Parecer Consultivo OC-31/25 da Corte Interamericana de Direitos Humanos, que reconhece o cuidado como direito humano autônomo. Em seguida, examina-se o perfil das mulheres em situação de rua, com ênfase nas interseccionalidades de raça, gênero e classe que estruturam suas existências. Por fim, avalia-se a execução das políticas municipais de saúde reprodutiva. A pesquisa articula o método lógico-dedutivo com abordagens qualitativa e quantitativa, combinando revisão bibliográfica, análise normativa e levantamento de dados. Os resultados confirmam a atuação estatal, evidenciando, contudo, um comportamento marcado por fragmentação, ausência de monitoramento sistêmico e limites, que resultam em uma distribuição seletiva de direitos.
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