A insolvência transnacional e os créditos da Fazenda Pública

Autores

  • Guilherme Penalva Santos PGM-Rio e UERJ Autor

DOI:

https://doi.org/10.62855/rcd.6.3.2025.169

Palavras-chave:

Crédito de direito público estrangeiro; Insolvência transnacional; e Proteção adequada do credor.

Resumo

O presente artigo busca explorar tema novo na doutrina brasileira: quais são as particularidades da participação de um Estado em uma insolvência transnacional? A análise neste artigo se restringe aos créditos estatais decorrentes de normas de direito público. Dois cenários são examinados: a viabilidade do credor público cobrar o seu crédito diretamente em uma insolvência estrangeira e as defesas que a Fazenda Pública dispõe diante do reconhecimento de um processo de insolvência estrangeiro no Brasil. Verificou-se ser muito difícil a cobrança direta dos créditos públicos em insolvências estrangeiras, seja em virtude da imunidade de jurisdição, seja em virtude da ampla rejeição em se admitir a cobrança de tais créditos. Por outro lado, quando um processo de insolvência estrangeiro for reconhecido no Brasil, possui a Fazenda Pública argumentos para viabilizar a cobrança e garantir a proteção adequada ao seu crédito.

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Publicado

30-12-2025

Como Citar

Penalva Santos, G. (2025). A insolvência transnacional e os créditos da Fazenda Pública. Revista Carioca De Direito, 6(3), 17-64. https://doi.org/10.62855/rcd.6.3.2025.169

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