A Judicialização de políticas públicas municipais e a descaracterização da área de proteção do ambiente cultural (APAC) nas decisões judiciais

Autores

DOI:

https://doi.org/10.62855/rcd.6.3.2025.218

Palavras-chave:

judicialização de políticas públicas, Área de Proteção do Ambiente Cultural, tombamento, Patrimônio Cultural, decisões judiciais

Resumo

O artigo objetiva analisar como a judicialização da política pública municipal denominada Área de Proteção do Ambiente Cultural (APAC), sem a análise técnica aprofundada do instituto jurídico, pode interferir na elaboração de decisões judiciais descompassadas do real conteúdo de criação da ambiência urbana. A partir da verificação do comportamento jurisdicional apresentado em processos da Procuradoria Geral do Município do Rio de Janeiro - PGM-RJ que versam sobre o tema, é possível concluir que a aplicação procedimental replicada e analógica do instituto jurídico denominado tombamento à ambiência cultural provoca a oneração excessiva do ente municipal, sendo estas as motivações da própria indefinição temporal da demanda. Dessa forma, utilizando-se de metodologia quanti-qualitativa, que analisa artigos, legislações e dados estatísticos relacionados ao estudo dos aspectos processuais da APAC na PGM-RJ,  o presente artigo busca refletir acerca do desafio de construir uma nova interpretação coerente para o instituto, reconhecendo que, apesar de insuficientes à correta interpretação do Ambiente Cultural, já podem ser verificados avanços do percurso processual, referentes à dissociação do instituto do tombamento e da autonomia da APAC.

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Biografia do Autor

  • Maria Eduarda Miranda, UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - UNIRIO

    Mestranda em Direito da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro/UNIRIO. Pós-graduada em Direito Animal pela ESMAFE-PR/UNINTER. Técnica Administrativa em Educação da Universidade Federal do Rio de Janeiro/UFRJ. Contato: mariamiranda@edu.unirio.br.

Referências

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Presidência da República, 2024. Disponível em:

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm. Acesso em: 01. mar. 2024.

BRASIL. Data Rio. Patrimônio Cultural Carioca: Mapa da Proteção. Rio de Janeiro, RJ: Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro, 2025. Disponível em:

https://www.data.rio/apps/PCRJ::patrim%C3%B4nio-cultural-carioca/explore?path=. Acesso em: 19. jul. 2025.

BRASIL. Decreto-Lei nº 25, de 30 de novembro de 1937. Organiza a proteção do patrimônio histórico e artístico nacional. Brasília, DF: Presidência da República, 1937. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del0025.htm. Acesso em: 20. abr. 2024.

BRASIL. Decreto nº 54.234, de 08 de abril de 2024. Regulamenta o instituto da "desapropriação por hasta pública", previsto nos arts. 158 a 160 da Lei Complementar Municipal nº 270 , de 16 de janeiro de 2024, que instituiu a revisão do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Sustentável do Município do Rio de Janeiro. Rio de Janeiro, RJ: Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro, 2024. Disponível em:

https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=457545. Acesso em: 22. abr. 2024.

BRASIL. Guia das APACs: SAGAS (Saúde, Gamboa e Santo Cristo) e Entorno do Mosteiro de São Bento. Rio de Janeiro, RJ: Instituto Rio Patrimônio da Humanidade - IRPH 2024. Ano II, Edição do Guia das Áreas de Proteção do Ambiente Cultural nº I, 2012. Disponível em:

https://www.rio.rj.gov.br/dlstatic/10112/6433361/4172403/guia01.compressed.pdf. Acesso em: 20 jul. 2024.

BRASIL. Lei Complementar nº 16, de 04 de junho de 1992. Dispõe sobre a Política Urbana do Município, institui o Plano Diretor Decenal da Cidade do Rio de Janeiro e dá outras providências. Rio de Janeiro, RJ: Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro, 1992. Disponível em:

https://e.camara.rj.gov.br/Arquivo/Documents/legislacao/html/C161992.html. Acesso em: 22. abr. 2024.

BRASIL. Lei Complementar nº 229, de 14 de julho de 2021. Institui o programa Reviver Centro, que estabelece diretrizes para a requalificação urbana e ambiental, incentivos à conservação e reconversão das edificações existentes e à produção de unidades residenciais na área da II Região Administrativa - II RA, bairros do Centro e Lapa, autoriza a realização de operação interligada e dá outras providências. Rio de Janeiro, RJ: Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro, 2021. Disponível em:

https://e.camara.rj.gov.br/Arquivo/Documents/legislacao/html/C2292021.html. Acesso em: 22. abr. 2024.

BRASIL. Lei Complementar nº 270, de 16 de janeiro de 2024. Dispõe sobre a Política Urbana e Ambiental do Município, institui a revisão do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Sustentável do Município do Rio de Janeiro e dá outras providências. Rio de Janeiro, RJ: Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro, 2024. Disponível em:

https://leismunicipais.com.br/a1/rj/r/rio-de-janeiro/lei-complementar/2024/27/270/lei-complementar-n-270-2024-dispoe-sobre-a-politica-urbana-e-ambiental-do-municipio-institui-a-revisao-do-plano-diretor-de-desenvolvimento-urbano-sustentavel-do-municipio-do-rio-de-janeiro-e-da-outras-providencias?q=270. Acesso em: 22. abr. 2024.

BRASIL. Lei nº 378, de 13 de janeiro de 1937. Dá nova, organização ao Ministerio da Educação e Saude Publica. DF: Presidência da República, 1937. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/1930-1949/l0378.htm. Acesso em: 08. nov. 2025.

BRASIL. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. DF: Presidência da República, 2002. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/2002/L10406compilada.htm. Acesso em: 08. nov. 2025.

BRASIL. Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro. Área de Proteção do Ambiente Cultural (APAC). Rio de Janeiro, RJ: Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro, 2025. Disponível em: www0.rio.rj.gov.br/patrimonio/apac.shtm. Acesso em: 19. jul. 2025.

BRASIL. Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Licenciamento. Consultas Urbanas: Áreas Protegidas - SAGAS (Saúde, Santo Cristo e Parte do Centro). Rio de Janeiro, RJ: Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro, 2025. Disponível em: https://irph.prefeitura.rio/wp-content/uploads/sites/65/2023/06/Mapa_APAC_Sagas_1_A0_rev02.pdf. Acesso em: 19. jul. 2025.

CARLOS, Claudio Antonio Santos Lima. Áreas de Proteção do Ambiente Cultural (APAC): origem e aplicação do instrumento de proteção urbana na cidade do Rio de Janeiro (1979-2014). 1ª Ed. Curitiba: Appris, 2020.

CARLOS, Claudio Antônio Santos Lima. 40 ANOS DEPOIS DAS LUTAS COMUNITÁRIAS PELA PRESERVAÇÃO DOS BAIRROS DA SAÚDE, GAMBOA E SANTO CRISTO.. In: Anais do ArquiMemória 6: Encontro Internacional sobre Preservação do Patrimônio Edificado. Anais...Salvador(BA) SENAI CIMATEC, 2024. Disponível em:

https://www.even3.com.br/anais/arquimemoria6/931338-40-anos-depois-das-lutas-comunitarias-pela-preservacao-dos-bairros-da-saude-gamboa-e-santo-cristo/. Acesso em: 10 jul. 2025.

CUNHA FILHO, Francisco Humberto. Direitos Culturais como Direitos Fundamentais no Ordenamento Jurídico Brasileiro. 1ª Ed. Brasília: Brasília Jurídica, 2000.

DE ASSUMPÇÃO ALVES, Alexandre Ferreira. O tombamento como Instrumento de Proteção ao Patrimônio Cultural. Revista Brasileira de Estudos Políticos, v. 98, p. 65-98. Disponível em: https://periodicos.ufmg.br/index.php/rbep/article/view/18151/14940. Acesso em: 15 mai. 2024.

FLORES, Rodrigo Musto. A Transmissão de Memórias e o Espaço Público: A Paisagem Cívica da FEB em Juiz de Fora. Cadernos de Pesquisa do CDHIS, [S. l.], v. 33, n. 1, p. 219–245, 2020. DOI: 10.14393/cdhis.v33n1.2020.55267. Disponível em:

https://seer.ufu.br/index.php/cdhis/article/view/55267. Acesso em: 4. set. 2025.

LINS, Yuan Victor de Queiroz; DO NASCIMENTO, Carlos Francisco. O JUDICIÁRIO EM POLÍTICAS PÚBLICAS: UMA ANÁLISE DO TEMA 698 DO STF E SUAS IMPLICAÇÕES PARA A SEPARAÇÃO DOS PODERES NO BRASIL. RECIMA21 - Revista Científica Multidisciplinar - ISSN 2675-6218, [S. l.], v. 5, n. 12, p. e5126041, 2024. DOI: 10.47820/recima21.v5i12.6041. Disponível em: https://recima21.com.br/recima21/article/view/6041. Acesso em: 23 set. 2025.

MARINELA, Fernanda. Direito Administrativo. 10ª Ed. São Paulo: Editora Saraiva, 2016.

MASCARENHAS, C. G. A autocontenção estrutural do Poder Judiciário. Legitimidade, capacidade e Tema 698 do STF. Revista Eletrônica da PGE-RJ, [S. l.], v. 6, n. 2, 2023. DOI: 10.46818/pge.v6i2.358. Disponível em: https://revistaeletronica.pge.rj.gov.br/index.php/pge/article/view/358. Acesso em: 20 out. 2025.

MOURA, Emerson Affonso da Costa; JORGE PEREIRA DA MOTA, Mauricio; DE AZEVEDO TORRES, Marcos Alcino. Da política à ordem urbana na Constituição Federal de 1988. Revista de Direito da Cidade, [S. l.], v. 16, n. 2, p. 48–61, 2025. DOI: 10.12957/rdc.2024.89410. Disponível em:

https://www.e-publicacoes.uerj.br/rdc/article/view/89410. Acesso em: 27 jul. 2025.

PROCESSO ADMINISTRATIVO VIRTUAL 3.0 - PAV 3.0. Relatório de Resumos - APAC. Extraído em 25/09/2025, 2025.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. Consulta jurisprudência, 2025. Disponível em: https://www3.tjrj.jus.br/ejuris/ConsultarJurisprudencia.aspx. Acesso em: 08. nov. 2025.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS. Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, 2020. Responsabilidade solidária x subsidiária. Disponível em: https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/campanhas-e-produtos/direito-facil/edicao-semanal/responsabilidade-solidaria-x-responsabilidade-subsidiaria. Acesso em: 08. nov. 2025.

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Publicado

31-12-2025

Como Citar

DOS S. MIRANDA, M. E. (2025). A Judicialização de políticas públicas municipais e a descaracterização da área de proteção do ambiente cultural (APAC) nas decisões judiciais. Revista Carioca De Direito, 6(3), 119-154. https://doi.org/10.62855/rcd.6.3.2025.218

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