Manifestação Técnica PG/PADM/T/025/2021/AFC

Autores

DOI:

https://doi.org/10.62855/rcd.3.2.2022.129

Resumo

DIREITO CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO. SIGILO FISCAL DE DADOS. TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO. REQUERIMENTO DE ACESSO A BANCO DE DADOS PESSOAIS DE NATUREZA FISCAL. SISTEMA DE INTELIGÊNCIA FISCAL –SIF. INFORMAÇÕES SIGILOSAS, SUSCETÍVEIS DE IDENTIFICAÇÃO E DE QUANTITATIVO INDETERMINÁVEL DE PESSOAS. DIREITO FUNDAMENTAL À AUTODETERMINAÇÃO INFORMACIONAL NA CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA: DE DIREITO IMPLÍCITO A DIREITO AUTÔNOMO CONSAGRADO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS: CONSIDERAÇÕES GENÉRICAS, DIANTE DE SUA TRANSVERSALIDADE A OUTROS TEMAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, E ANÁLISE DA INCIDÊNCIA IN CONCRETO. MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO COMO ENTE CONTROLADOR. RESPONSABILIDADE. NECESSIDADE DE FORMULAÇÃO DE CONVÊNIOS E INSTRUMENTOS CONGÊNERES PARA COMPARTILHAMENTO DE DADOS ENTRE ÓRGÃOS E ENTIDADES DO PODER PÚBLICO. FINALIDADE ESPECÍFICA. ESPÉCIES DE INFORMAÇÕES DISPONÍVEIS NÃO DELIMITADAS, NÃO CORRELACIONADAS A PROCESSO ADMINISTRATIVO ESPECÍFICO E CUJA MOTIVAÇÃO SERIA O EXERCÍCIO DO CONTROLE EXTERNO PER SE. AUSÊNCIA DE EXIGÊNCIAS NORMATIVAS E PRINCIPIOLÓGICAS DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS, DE PREVISÃO LEGAL, BEM COMO DOS REQUISITOS IMPOSTOS PELA JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM MATÉRIA DE SIGILO DE DADOS FISCAIS EM ESPECÍFICO. IMPOSSIBILIDADE A PRIORI.

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Publicado

19-12-2023

Edição

Seção

Consultoria Jurídica

Como Citar

ARÍCIA FERNANDES CORREIA, & CARLOS RAPOSO. (2023). Manifestação Técnica PG/PADM/T/025/2021/AFC. Revista Carioca De Direito, 3(2), 93-123. https://doi.org/10.62855/rcd.3.2.2022.129

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