Parecer PG/SUBCONS/11/2023/CR
Possível aplicação do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil na gestão das unidades de saúde municipais
DOI:
https://doi.org/10.62855/rcd.5.1.2024.162Resumo
DIREITO ADMINISTRATIVO. POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA LEI 13.019/2014 NA GESTÃO DAS UNIDADES DE SAÚDE PRÓPRIAS DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO. INTERPRETAÇÃO GRAMATICAL, SISTEMÁTICA, TELEOLÓGICA E HISTÓRICA DOS ARTIGOS 199 § 1º DA CRFB/88, ARTIGO 24 DA LEI Nº 8.080/90 E INCISO IV DO ARTIGO 3º DA LEI 13.019/2014.
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Publicado
02-07-2024
Edição
Seção
Consultoria Jurídica
Licença
Copyright (c) 2024 CARLOS RAPOSO (Autor)
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Como Citar
CARLOS RAPOSO. (2024). Parecer PG/SUBCONS/11/2023/CR: Possível aplicação do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil na gestão das unidades de saúde municipais. Revista Carioca De Direito, 5(1), 103-137. https://doi.org/10.62855/rcd.5.1.2024.162