Gênero e Cidade: cinco verbos proibidos às mulheres conjugar na Cidade

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DOI:

https://doi.org/10.62855/rcd.4.1.2023.144

Resumo

Este ensaio aborda as interações entre Gênero, Cidade e Direito, inicialmente explorando a Sociologia Urbana e destacando verbos ligados ao Urbanismo que, devido ao comportamento da sociedade e ao planejamento urbano, são negados às mulheres. Em um segundo viés, a análise jurídica refere-se a teorias e decisões judiciais sobre o tema, prestando uma "licença poética" em homenagem a Elza Soares, que desafiou as restrições impostas às mulheres de sua época. O ensaio propõe um catálogo de verbos representando ações diariamente subtraídas às mulheres no exercício de seu direito à cidade, destacando cinco verbos do Direito à Cidade que Elza Soares incorporou em sua vida e arte. A cantora, uma voz poderosa na defesa dos direitos das mulheres, pessoas negras, LGBTQIA+ e outras minorias, é lembrada por usar sua voz para revelar o que é silenciado, conforme expresso na letra de "O que se Cala" do álbum "Deus é Mulher" (2018). Elza Soares é reconhecida não apenas como uma renomada artista brasileira, mas como uma musa que enfrentou as injustiças e discriminações que não podem ser ignoradas.

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Biografia do Autor

  • INÊS VIRGÍNIA PRADO SOARES, TRF 3

    É Desembargadora Federal do Tribunal Regional Federal da 3ª Região desde 2018. De 1997 a 2018, foi procuradora da república, membro do Ministério Púbico Federal. É Mestre e Doutora em Direito das Relações Sociais pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Realizou pesquisa de pós-doutorado no Núcleo de Estudos da Violência, da Universidade de São Paulo.

  • ARÍCIA FERNANDES CORREIA, PGM-Rio e UERJ

    Professora-Adjunta de Direito da Universidade do Estado do Rio de Janeiro. Pós-Doutorado em Direito Público pela Université Paris 1 Panthéon-Sorbonne, com bolsa Capes. Doutora em Direito Público e Mestre em Direito da Cidade pela UERJ. Coordenadora do Núcleo de Estudos, Pesquisa e Extensão em Direito da Cidade (NEPEC). Procuradora do Município do Rio de Janeiro. Diretora do Centro de Estudos da Escola de Políticas de Estado da Procuradoria Geral do Município do Rio de Janeiro – EPE-Rio.

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Publicado

19-12-2023

Como Citar

INÊS VIRGÍNIA PRADO SOARES, & ARÍCIA FERNANDES CORREIA. (2023). Gênero e Cidade: cinco verbos proibidos às mulheres conjugar na Cidade. Revista Carioca De Direito, 4(1), 94-111. https://doi.org/10.62855/rcd.4.1.2023.144

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