Incidental adverse possession

Authors

DOI:

https://doi.org/10.62855/rcd.3.1.2022.117

Abstract

The present work seeks to understand whether it is possible in indemnity actions against the Public Administration for manu militari appropriation of private property that there is compensation to the plaintiff for the loss of property right through incidental recognition of adverse possession in the indemnity action without there having been an express request declaration of adverse possession or the filing of adverse possession action. To answer this hypothesis, the doctrine and jurisprudence on the subject will be analyzed through the use of the qualitative deductive method. It is verified that the specific procedural requirements of the adverse possession action are not peremptory and that the material conditions of its incidence can be verified in the indemnity action. The article, therefore, seeks to contribute to the expansion of the recognition of the right to property by adverse possession, facilitating its recognition to the most vulnerable populations that, generally, do not have the link with the property recognized and registered in the real estate registry.

Downloads

Download data is not yet available.

Author Biographies

  • EMERSON AFFONSO DA COSTA MOURA, UFRRJ

    Professor Adjunto da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro. Professor Adjunto do Programa de Pós Graduação em Direito da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro. Professor Convidado do Programa de Pós Graduação em Direito da Universidade do Estado do Rio de Janeiro. Doutor em Direito pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro. Mestre em Direito pela Universidade Federal Fluminense. Advogado.

  • MARCOS ALCINO DE AZEVEDO TORRES, UERJ e EMERJ

    Professor Permanente do Programa de Pós Graduação em Direito e Professor Associado da Universidade do Estado do Rio de Janeiro. Desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Presidente do Fórum Permanente de Direito da Cidade da Escola de Magistratura do Estado do Rio de Janeiro - EMERJ. Doutor e Mestre em Direito pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro.

  • CAROLYNE RIBEIRO, UERJ

    Doutoranda em Direito pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro. Mestre em Direito pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro. Pós-graduada em Direito pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro. Bacharel em Direito pela Universidade Federal do Rio de Janeiro. Advogada, Editora de Revista Científica e bolsista CAPES.

References

BARROSO, Luís Roberto. O direito constitucional e a efetividade de suas normas: limites e possibilidades da Constituição brasileira. 3ª ed. Rio de Janeiro: Renovar, 1996.

BARROSO, Luís Roberto. Interpretação e aplicação da Constituição. 3ª ed. São Paulo: Saraiva, 1999.

BRANCO, Ana Paula. Falta de escritura atinge mais de 40 milhões de imóveis; veja o que fazer. Folha de São Paulo. 13 jul. 2023. Disponível em: https://www1.folha.uol.com.br/mercado/2023/07/falta-de-escritura-atinge-mais-de-40-milhoes-de-imoveis-veja-o-que-fazer.shtml . Acesso em 12 out. 2023.

BRASIL. STF. RE 10544, Relator Orozimbo Nonato, Segunda Turma, julgado em 22 set. 1950, DJ 19-10-1950 PP-09529 EMENT VOL-00016-02 PP-00352. Disponível em: https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=116781. Acesso em 10 ago. 2022.

BRASIL. STF. RE 8952, Relator Orozimbo Nonato, Segunda Turma, julgado em 06 jul. 1948, ADJ 13-01-1950 PP-00216 COLAC VOL-00843-01 PP-00091. Disponível em: https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=116492. Acesso em 11 ago. 2022.

BRASIL. STF. RE 22320 / DF, Relator Min. Barros Barreto, Redator do acórdão Min. Nelson Hungria, Julgamento em 08 jun. 1953, Publicação em 27 ago. 1953, Órgão julgador: Primeira Turma. Disponível em: https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=123644. Acesso em 29 out. 2022.

BRASIL. STF. RE 140254 AgR/SP, Relator Min. Celso de Mello, Julgamento em 5 dez. 1995, Publicação em 6 jun. 1997, Órgão julgador: Primeira Turma, Publicação DJ 06-06-1997 PP-24876 EMENT VOL-01872-05 PP-00907.

BRASIL. STF. RE 422349, Relator Dias Toffoli, Tribunal Pleno, julgado em 29 abr. 2015, Acórdão Eletrônico Repercussão Geral - Mérito DJe-153 DIVULG 04-08-2015 PUBLIC 05-08-2015 RTJ VOL- 00235-01 PP-00134. Disponível em: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search?classeNumeroIncidente=%22RE%20422349%22&base=acordaos&sinonimo=true&plural=true&page=1&pageSize=10&sort=_score&sortBy=desc&isAdvanced=true. Acesso em 29 out. 2022.

BRASIL. STJ. REsp n. 1.035/RJ, relator Ministro Carlos Alberto Menezes Direito, Terceira Turma, julgado em 17 ago. 1999, DJ de 8/11/1999.

BRASIL. STJ. REsp n. 1.562.641/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 2 ago. 2016, DJe de 13/9/2016. Disponível em: https://scon.stj.jus.br/SCON/GetInteiroTeorDoAcordao?num_registro=201502632061&dt_publicacao=13/09/2016. Acesso em 15 ago. 2022.

BRASIL. STJ. REsp n. 118.360/SP, relator Ministro Vasco Della Giustina (Desembargador Convocado do TJ/RS), Terceira Turma, julgado em 16 dez. 2010, DJe de 2/2/2011. Disponível em: https://scon.stj.jus.br/SCON/pesquisar.jsp. Acesso em 29 out. 2022.

BRASIL. STJ. REsp n. 1.432.579/MG, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 24 out. 2017, DJe de 23/11/2017. Disponível em: https://scon.stj.jus.br/SCON/pesquisar.jsp. Acesso em 11 jul. 2023.

BRASIL. STJ. REsp n. 1.818.564/DF, relator Ministro Moura Ribeiro, Segunda Seção, julgado em 9 jun. 2021, DJe de 3/8/2021. Disponível em: https://scon.stj.jus.br/SCON/pesquisar.jsp. Acesso em 29 out. 2022.

CÂMARA, Alexandre Freitas. Lições de direito processual. Vol. 1, 7ª ed., Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2002.

CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Direito Constitucional e Teoria da Constituição. 3ª ed. Coimbra: Almedina, 1998.

CAPPELLETTI, Mauro. Acesso à justiça. Tradução de Ellen Gracie Northfleet. Porto Alegre: Fabris, 1988.

CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL. Jornadas de direito civil I, III, IV e V: enunciados aprovados. Coordenador científico Ministro Ruy Rosado de Aguiar Júnior. Brasília: Centro de Estudos Judiciários, 2012. Disponível em: https://www.cjf.jus.br/cjf/corregedoria-da-justica-federal/centro-de-estudos-judiciarios-1/publicacoes-1/jornadas-cej/EnunciadosAprovados-Jornadas-1345.pdf. Acesso em 30 out. 2022.

COSTA, Dilvanir José da. Usucapião: doutrina e jurisprudência. Revista de Informação Legislativa. Brasília a. 36 n. 143 jul./set. 1999, p. 321-334.

LEFEBVRE, Henri. O Direito à Cidade. Tradução de Cristina C. Oliveira. São Paulo: Nebli, 2016.

MARRARA, Thiago. Bens públicos, domínio urbano e infra-estruturas. Belo Horizonte: Fórum, 2007.

MELO, Celso Antonio Bandeira de. Curso de direito Administrativo. 6ª ed., São Paulo: Malheiros, 1995.

MELO, Marco Aurélio Bezerra de. Direito das Coisas, 4ª ed., Rio de Janeiro, Lumen Juris, 2010.

MELLO, Henrique Ferraz de. Ação de usucapião. Enciclopédia jurídica da PUC-SP. Celso Fernandes Campilongo, Alvaro de Azevedo Gonzaga e André Luiz Freire (coords.). Tomo: Processo Civil. Cassio Scarpinella Bueno, Olavo de Oliveira Neto (coord. de tomo). 1. ed. São Paulo: Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, 2017. Disponível em: https://enciclopediajuridica.pucsp.br/verbete/173/edicao-1/acao-de-usucapiao. Acesso em 8 ago. 2022.

MOTA, Maurício Jorge. Responsabilidade Civil do Estado Legislador. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 1999.

MOTA, Maurício Jorge Pereira, MOURA, Emerson Affonso da Costa e ANDRADE, Eric Santos. Política urbana brasileira e instrumentos de intervenção na cidade. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2018.

NERY JÚNIOR, Nelson, NERY, Rosa Maria Andrade. Código de Processo Civil e legislação processual civil extravagante em vigor. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1999.

NEVES, Daniel Amorim Assumpção. Manual de Direito Processual Civil. Volume Único. 10ª ed., Salvador: JusPodium, 2018.

RIBEIRO, Luiz. Metade dos imóveis no país são irregulares, segundo ministério. Correio Braziliense. 28 jul. 2019. Disponível em: https://www.correiobraziliense.com.br/app/noticia/brasil/2019/07/28/interna-brasil,774183/imoveis-irregulares-no-brasil.shtml. Acesso em 17 ago. 2022.

SANTOS, Angela Moulin S. Penalva. Planejamento urbano: para quê e para quem? Revista de Direito da Cidade, v. 1, nº 1, ISSN 2317-7721.

STEFFLER, Luan Eduardo e OLIVEIRA, Rafael Niebuhr Maia de. A coisa julgada de questão prejudicial no CPC15 e o princípio dispositivo. Revista Eletrônica de Direito Processual – REDP. Rio de Janeiro. Ano 16. Volume 23. Número 1. Jan. a Abr. 2022 Periódico Quadrimestral da Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito Processual da UERJ. ISSN 1982-7636.

SEM, Amartya. Desenvolvimento como liberdade. Tradução de Laura Teixeira Motta. São Paulo: Companhia das Letras, 2010.

Published

2023-12-19

How to Cite

EMERSON AFFONSO DA COSTA MOURA, MARCOS ALCINO DE AZEVEDO TORRES, & CAROLYNE RIBEIRO. (2023). Incidental adverse possession. Rio De Janeiro Law Journal , 3(1), 66-84. https://doi.org/10.62855/rcd.3.1.2022.117

Most read articles by the same author(s)

<< < 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 > >>