Comentários ao Acórdão nº 0061204-79.2019.8.19.0000 do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, julgado em 24 de março de 2022

Pretensão de compensação e de ordem para desobstrução de rede de esgotamento sanitário no Canal do Anil

Autores

DOI:

https://doi.org/10.62855/rcd.5.1.2024.156

Resumo

INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS EM APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER E COMPENSAÇÃO A TÍTULO DE DANOS MORAIS. TRANSBORDAMENTO DE ESGOTO. LOCALIDADE DO CANAL DO ANIL. As discussões referem-se a pretensão de compensação e de pretensa ordem para desobstrução de rede de esgotamento sanitário. A questão, todavia, não se refere a mera desobstrução de rede. O local, situado abaixo da linha d’água, é área sujeita a alagamento em razão do relevo. No local foi edificada rede pelos moradores, que se sobrepõe a antiga rede da Cedae, posteriormente assumida pelo Município. Na origem, a rede foi instalada para atender localidade cuja densidade demográfica foi integralmente alterada, sendo desfigurada a rede pela intervenção de moradores. Os transbordamentos não decorrem de simples obstrução na rede, mas de insuficiência da mesma e da ausência de galeria de águas pluviais no local. A questão, assim, diz respeito a necessidade de revitalização da rede e incremento de medidas de urbanização. Em concorrência internacional aberta, foi apontada a necessidade de plano de estruturação do sistema, a ser cumprido a longo prazo. Desta maneira, a questão em discussão refere-se a implemento de políticas públicas no local, não cabendo ao Judiciário, à guisa de sanar questões individuais, impor cumprimento de obrigação que depende de revitalização de toda a área. Impossibilidade de interferência do Judiciário. Inexistência de inadimplemento ou de omissão dos entes públicos ou dos órgãos da Administração. Questão afeta às políticas públicas. Novo marco de saneamento. Concorrência Internacional. Inserção da Comunidade do Anil no Bloco 2. Controle da implementação que deve se dar através do acompanhamento do cumprimento da nova concessão. FIXA-SE, ENTÃO, PARA OS FINS DO ART. 985 DO CPC, A SEGUINTE TESE: Na localidade "Canal do Anil" a pretensão de haver a desobstrução da rede de esgoto local, compensação por danos morais pelos transbordamentos, multa e convolação em obrigação de fazer  refere-se a políticas públicas, não cabendo ao Judiciário intervir em sua implementação. Caso piloto: Provimento das apelações, julgando-se improcedentes os pedidos autorais, com a reversão da sucumbência.

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Referências

GRANZIELA, Maria Luiza Machado. Direito ambiental. 5. ed. Indaiatuba, SP: Foco, 2019.

JORDÃO, Eduardo. Art. 22 da LINDB. Acabou o romance: reforço do pragmatismo no direito público brasileiro. Revista de Direito Administrativo, Rio de Janeiro, Edição Especial: Direito Público na Lei de Introdução às Normas de Direito Brasileiro – LINDB (Lei nº 13.655/2018), p. 63-92, nov. 2018.

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Publicado

02-07-2024

Edição

Seção

Município em Juízo

Como Citar

DIOGO DOS SANTOS BAPTISTA, JOSÉ MARCOS VIEIRA RODRIGUES FILHO, GUILHERME MOULIN SIMÕES PENALVA SANTOS, GUSTAVO PINHA DE ABREU, LUIZA VEREZA BATISTA KALAOUN, MARCELO SILVA MOREIRA MARQUES, MARCO ANTONIO FERREIRA MACEDO, MARINA ARANTES DE MATTOS, PAULO MAURÍCIO FERNANDES DA ROCHA, PRISCILA MARIA DANZIGER SCHECHTER, THIERRY MOUGENOT BONFIM FERREIRA DOS REIS, KAREN FERNANDES SARAIVA, & CHRISTIANE DE ALMEIDA FERREIRA. (2024). Comentários ao Acórdão nº 0061204-79.2019.8.19.0000 do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, julgado em 24 de março de 2022: Pretensão de compensação e de ordem para desobstrução de rede de esgotamento sanitário no Canal do Anil. Revista Carioca De Direito, 5(1), 89-102. https://doi.org/10.62855/rcd.5.1.2024.156

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