Entre a litigiosidade e a solução consensual: os desafios da advocacia pública municipal na gestão dos conflitos fundiários urbanos

Autores

Resumo

A partir da determinação da Constituição de 1988 de que toda propriedade – seja ela pública ou privada – deve submeter-se ao princípio da função social. Esse princípio é também um comando diretivo para a solução dos conflitos fundiários urbanos. Refletindo o entendimento internacional, a legislação brasileira trata da proteção ao direito à moradia e à cidade de maneira significativa em vários textos normativos, especialmente no Estatuto da Cidade. Neste sentido, visando buscar alternativas que melhor atendam aos ditames constitucionais, o presente artigo pretende analisar os desafios da advocacia pública municipal no âmbito dos conflitos fundiários urbanos, refletindo-se sobre a necessidade de afastamento da atuação puramente litigiosa e necessidade de construção de soluções alternativas que atinjam aos interesses e direitos constitucionalmente assegurados dos sujeitos envolvidos nos conflitos fundiários. Para tanto, foi empregado o método da revisão bibliográfica, revisando-se as bases normativas internas e internacionais para a solução consensual dos conflitos fundiários urbanos, além de estudo sobre as medidas que vêm sendo adotadas no âmbito dos conflitos fundiários existentes no Estado do Rio de Janeiro.

Downloads

Os dados de download ainda não estão disponíveis.

Biografia do Autor

  • TÁSSIA LOUISE DE MORAES OLIVEIRA, UFBA e TRF2

    Doutora em Direito pela Universidade Federal da Bahia - UFBA. Mestra em Direitos Fundamentais e Justiça pela Universidade Federal da Bahia – UFBA. Especialista em Ciências Criminais pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais - PUC/Minas. Especialista em Direito Processual Civil pela Universidade de Santa Cruz do Sul - UNISC. Especialista em Direitos Difusos e Coletivos pela Fundação Escola Superior do Ministério Público do Rio Grande do Sul - FMP/RS. Especialista em Direito Público pelo Instituto Damásio de Direito. Bacharela em Direito pela Faculdade Ruy Barbosa - FRB. Servidora Pública do Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Membro do Grupo de Pesquisa Justiça Restaurativa.

  • THALITA RIBEIRO DIAS DE CAMPOS, TRF 2

    Especialista em Direito Público pela Universidade Cândido Mendes. Bacharel em Direito pelo Centro Universitário Fluminense – UNIFLU. Servidora Pública do Tribunal Regional Federal da 2ª Região.

Referências

BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF, 5 out. 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constitui%C3%A7ao.htm. Acesso em: 4 ago. 2023.

BRASIL. Lei nº 10.267, de 28 de agosto de 2001. Código Civil (2002). Altera dispositivos das Leis nos 4.947, de 6 de abril de 1966, 5.868, de 12 de dezembro de 1972, 6.015, de 31 de dezembro de 1973, 6.739, de 5 de dezembro de 1979, 9.393, de 19 de dezembro de 1996, e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/LEIS_2001/L10267.htm. Acesso em: 4 ago. 2023.

BRASIL. Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009. Dispõe sobre o Programa Minha Casa, Minha Vida – PMCMV e a regularização fundiária de assentamentos localizados em áreas urbanas; altera o Decreto-Lei no 3.365, de 21 de junho de 1941, as Leis nos 4.380, de 21 de agosto de 1964, 6.015, de 31 de dezembro de 1973, 8.036, de 11 de maio de 1990, e 10.257, de 10 de julho de 2001, e a Medida Provisória no 2.197-43, de 24 de agosto de 2001; e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/lei/l11977.htm. Acesso em: 4 ago. 2023.

BRASIL. Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015. Código de Processo Civil. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm. Acesso em: 4 ago. 2023.

BRASIL. Ministério da Justiça - Secretaria de Reforma do Judiciário Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento. Soluções alternativas para conflitos fundiários urbanos, jul. 2013. (Diálogos sobre Justiça. Secretaria de Reforma do Judiciário). Disponível em: https://issuu.com/justicagovbr/docs/conflitos_fundi__rios_urbanos. Acesso em: 4 ago. 2023.

BRASIL. Ministério da Justiça - Secretaria de Reforma do Judiciário Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento. Manual de procedimentos: prevenção e soluções adequadas aos conflitos fundiários urbanos, jul. 2013. (Diálogos sobre Justiça. Secretaria de Reforma do Judiciário). Disponível: http://www.ibdu.org.br/eficiente/repositorio/Projetos-de-Pesquisa/424.pdf. Acesso em: 4 ago. 2023.

BRASIL. Ministério da Justiça. Conflitos coletivos sobre a posse e a propriedade de bens imóveis. São Paulo / Brasília: [s.n], 2009. (Série Pensando o Direito, nº 7/2009. Disponível em: http://pensando.mj.gov.br/wp-content/uploads/2015/07/07Pensando_Direito3.pdf. Acesso em: 4 ago. 2023.

______. Ministério da Justiça. Jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos: direitos dos povos indígenas. Secretaria Nacional de Justiça, Comissão de Anistia, Corte Interamericana de Direitos Humanos. Brasília: Ministério da Justiça, 2014.

COELHO, Marcus Filipe Freitas; CARDOSO, Simone Alves et al. A Mediação como forma de resolução extrajudicial de conflitos fundiários urbano. In: FREITAS, Gilberto Passos de; YAGHSISIAN, Adriana Machado; CARDOSO, Simone Alves (org.). Métodos consensuais para solução de conflito: abordagens multidisciplinares em torno da paz. São Paulo: Editora Universitária Leopoldianum, 2019. p. 65-80.

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Ato normativo 0003244-58.2023.2.00.0000, aprovado em 5 de junho de 2023. Disponível em: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5143. Acesso em: 4 ago. 2023.

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Conflitos fundiários coletivos urbanos e rurais: uma visão das ações possessórias de acordo com o impacto do Novo Código de Processo Civil. Brasília: CNJ, 2021. Disponível em: https://bibliotecadigital.cnj.jus.br/jspui/handle/123456789/528#:~:text=PESQUISA%3B%20INSTITUTO%20P%C3%93LIS.,Conflitos%20fundi%C3%A1rios%20coletivos%20urbanos%20e%20rurais%3A%20uma%20vis%C3%A3o%20das%20a%C3%A7%C3%B5es,278%20p. Acesso em: 4 ago. 2023.

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Azevedo, André Gomma de (Org.). Manual de Mediação Judicial, 5ª Edição (Brasília/DF:CNJ), 2015. Disponível em < http://www.cnj.jus.br/files/conteudo/destaques/arquivo/2015/06/c276d2f56a76b701ca94df1ae0693f5b.pdf >, Acesso em 6 set. 2023.

GILBERT, Jérémie. Direito à terra como direito humano: argumentos em prol de um direito específico à terra. Disponível em: < https://www.corteidh.or.cr/tablas/r32491.pdf>. Acesso em 18 ago. 2023.

SAULE JÚNIOR, Nelson. A proteção jurídica da moradia nos assentamentos irregulares. Imprenta: Porto Alegre, S.A. Fabris, 2004.

SPENGLER, Fabiana Marion; VANIN, Fábio Scopel. Os conflitos fundiários urbanos no processo judicial: possibilidades de aplicação dos meios alternativos para a solução de controvérsias. Revista de Direito da Cidade, Rio de Janeiro, v. 10, n. 4, p. 2787-2806, 2018. ISSN 2317-7721.

STEFANIAK, João Luiz; STEFANIAK, Jeaneth Nunes. Efetividade do direito à moradia na cidade ilegal. Cadernos de Direito, Piracicaba, v. 12, n. 22, p. 63-90, jan./jun. 2012. ISSN Impresso: 1676-529-X. ISSN Eletrônico: 2238-1228. Disponível em: https://www.metodista.br/revistas/revistasunimep/index.php/direito/article/viewFile/874/954. Acesso em: 4 ago. 2023.

VIANA, Cíntia Portugal. Mediação como política pública de Estado em conflitos fundiários urbanos no Brasil: reflexões sobre a proposta do Artigo 579 do Projeto do Novo Código do Processo Civil – CPC. O social em questão, Rio de Janeiro, v.17, n.31, jun. 2014. p. 57-72. Disponível: https://www.redalyc.org/articulo.oa?id=552264797003. Acesso em: 4 ago. 2023.

Downloads

Publicado

19-12-2023

Como Citar

TÁSSIA LOUISE DE MORAES OLIVEIRA, & THALITA RIBEIRO DIAS DE CAMPOS. (2023). Entre a litigiosidade e a solução consensual: os desafios da advocacia pública municipal na gestão dos conflitos fundiários urbanos. Revista Carioca De Direito, 3(1), 47-65. https://rcd.pgm.rio/index.php/rcd/article/view/116

Artigos mais lidos pelo mesmo(s) autor(es)

<< < 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 > >>