Notas acerca das emendas constitucionais em matéria tributária e financeira
DOI:
https://doi.org/10.62855/rcd.1.1.2010.59Palabras clave:
Emendas constitucionais tributárias e financeiras, Constitucionalidade, Cláusulas pétreas, Supremo Tribunal FederalResumen
A matéria tributária e financeira é certamente um dos campos mais visitados pelo constituinte derivado. O trabalho investiga algumas emendas constitucionais que modificaram temas tributários e financeiros do texto brasileiro de 1988, os questionamentos acerca da constitucionalidade de tais emendas à luz do art. 60, §4º, da Constituição Federal, bem como a posição do Supremo Tribunal Federal acerca dos temas.
Descargas
Referencias
ABRAHAM, Marcus. As Emendas constitucionais tributárias e os vinte anos da Constituição Federal de 1988. São Paulo: Quartier Latin, 2009.
ALVES, Alex Neyves Mariani. O ajuste do sistema constitucional tributário brasileiro após 1988 no contexto do processo de globalização. Dissertação (Mestrado em Economia) – Programa de Pós-graduação em Economia do Centro de Ciências Sociais Aplicadas da Universidade
Federal da Paraíba (UFPB), João Pessoa, 2004.
ANTONELLI, Leonardo Pietro. Correção de decisões judiciais pelo poder legislativo. In: Torres, Ricardo Lobo (Org.). Temas de interpretação do direito tributário. Rio de Janeiro: Renovar, 2003. p. 159-191.
ARAGÃO, Alexandre Santos de. Federalismo em Crise: aspectos constitucionais dos contratos de empréstimo entre entes federativos. Revista Brasileira de Direito Público, Belo Horizonte, n. 22, p. 75-88, 2008.
ARAUJO, Alexandre Bleggi. Imposto sobre serviços (ISS): inconstitucionalidade das limitações ao poder de tributar municipal impostas pela Emenda Constitucional n. 37/02. Revista Dialética de Direito Tributário, São Paulo, v. 91, p. 7-24, 2003.
ATALIBA, Geraldo. IPTU-progressividade. Revista de Direito Tributário, São Paulo v. 56, p. 79-83, 1991.
BARRETO, Aires F. Curso de direito tributário municipal. São Paulo: Saraiva, 2009.
BARRETO, Aires F.; Martins, Ives Gandra da Silva. IPTU: por ofensa a cláusulas pétreas a progressividade prevista na emenda n. 29/2000 é inconstitucional. Revista Dialética de Direito Tributário, São Paulo, n. 80, p. 105-126, 2002.
BARROSO, Luís Roberto. Curso de direito constitucional contemporâneo. Os conceitos fundamentais e a construção do novo modelo. São Paulo: Saraiva, 2009.
______. O Controle de constitucionalidade no direito brasileiro. São Paulo: Saraiva, 2008.
______. Direito Constitucional brasileiro: o problema da federação. Rio de Janeiro: Forense, 1982.
______. O Direito Constitucional e a efetividade de suas normas. Limites e possibilidades da Constituição Brasileira. Rio de Janeiro: Renovar, 2009.
______. A derrota da Federação: o colapso financeiro dos Estados e Municípios. Revista de Direito da Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, n. 53, p. 107-113, 2000.
BIM, Eduardo Fortunato. Inconstitucionalidade da execução das contribuições previdenciárias pela justiça do trabalho: EC n. 20/98. Revista Dialética de Direito Tributário, São Paulo, n. 89, p. 21-34, 2003.
______. A inconstitucionalidade da alíquota mínima para o ISS: a violação do pacto federativo pela EC n. 37/02. Revista Dialética de Direito Tributário, São Paulo, v. 94, p. 22-37, 2003.
BORGES, José Souto Maior. IPTU-progressividade. Revista de Direito Tributário, São Paulo, n. 59, p. 73-94 ,1994.
BRANDÃO, Rodrigo. Direitos fundamentais, democracia e cláusulas pétreas. Rio de Janeiro: Renovar, 2008.
CARRAZZA, Elisabeth Nazar. IPTU e progressividade. Curitiba: Juruá, 2002.
CARRAZZA, Roque Antônio. Curso de direito constitucional tributário. São Paulo: Malheiros, 2009.
______. A reforma tributária e as cláusulas pétreas. Revista de Direito Tributário, São Paulo, n. 67, p. 252-257, 1997.
CARVALHO, Aurora Tomazini. O art. 149-A da Constituição Federal introduzido pela EC 39/2002 e a contribuição para custeio do serviço de iluminação pública. Revista de Direito Tributário, São Paulo, n. 91, p. 239-250, 2004.
CASTILHO, Paulo Cesar Bária de. Crédito tributário sem lançamento e execução de ofício da contribuição previdenciária pela justiça do trabalho. Revista Dialética de Direito Tributário, São Paulo, n. 89, p. 58-70, 2003.
CASTRO, Danilo Monteiro de. O ICMS e o IPI na importação por não contribuintes, a não cumulatividade, a Súmula 660 do STF e suas atuais implicações à luz da própria jurisprudência da corte. Revista Dialética de Direito Tributário, São Paulo, n. 147, p. 42-53, dez. 2007.
CHIESA, Clélio. EC 33 – Dois novos impostos rotulados de ICMS. Revista Dialética de Direito Tributário, São Paulo, n. 90, p. 21-48, 2003.
CLÈVE, Clèmerson Merlin; SEHN, Sólon. IPTU eemenda constitucional n. 29/2000 – legitimidade da progressão das alíquotas em razão do valor venal do imóvel. Revista Dialética de Direito Tributário, São Paulo, n. 94, p. 133-139, 2003.
COÊLHO, Sacha Calmon Navarro. Comentários à Constituição de 1988: sistema tributário. Rio de Janeiro: Forense, 1990.
______. O direito tributário na Constituição. Revista Brasileira de Direito Tributário, São Paulo, v. 1, p. 48-69, 2007.
COUTO, Cláudio Gonçalves; ABRUCIO, Fernando. O segundo governo FHC: coalizões, agendas e instituições. Tempo Social – USP, São Paulo, v. 15, n. 2, p. 269-301, 2003.
COSTA, Alcides Jorge. IPTU-progressividade. Revista de Direito Tributário, São Paulo, n. 93, p. 240-248, 1991.
COSTA, Regina Helena. Curso de direito tributário – Constituição e Código Tributário Nacional. São Paulo: Saraiva, 2009.
COSTA, Simone Rodrigues Duarte da. O direito de crédito do ICMS e sua incompatibilidade com a EC 33/2001. Revista de Direito Tributário, São Paulo, n. 91, p. 262-276, 2004.
DULCI, Otávio Soares. Guerra fiscal, desenvolvimento desigual e relações federativas no Brasil. Revista de Sociologia Política, Curitiba, n.18, p. 95-107, 2002.
FURLAN, Valéria. Análise jurídica da progressividade fiscal do IPTU. Interesse Público, Sapucaia do Sul, n. 18, p. 101-108, 2003.
HARADA, Kiyoshi. Imposto sobre Serviços: polêmica sobre alíquotas máximas e mínimas. Revista de Direito da Procuradoria Geral da Câmara Municipal do Rio deJaneiro, Rio de Janeiro, v. 10, n. 15, 2006.
LEAL, Fernando Angelo Ribeiro. Decidindo com normas vagas: estado de direito, coerência e pragmatismo por uma teoria da decisão argumentativa e institucionalmente adequada. Dissertação (Mestrado em Direito Público) – Programa de Pós-Graduação da Faculdade de Direito da Universidade do Estado do Rio de Janeiro-UERJ, Rio de Janeiro, 2006.
LEÃO, Cristiano Maciel Carneiro. A Emenda Constitucional 33/01 e o “novo” ICMS-Importação. Manutenção da “transferência de titularidade” como núcleo constitucional da materialidade do ICMS-Importação. Dissertação (Mestrado em Direito)-Programa de Pós-Graduação da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, São Paulo, 2007.
LOUREIRO FILHO, Mário Hermes Trigo de. Alteração de competência tributária e reforma constitucional: o ICMS na importação de bens e a EC 33/01. Dissertação (Mestrado em Direito) Programa de Pós-Graduação da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, São Paulo, 2006.
MACHADO, Hugo de Brito. A Progressividade do IPTU e a EC 29. Revista Dialética de Direito Tributário, São Paulo, n. 81, p. 56-79, 2002.
______. O Supremo Tribunal Federal e a Substituição tributária no ICMS. Revista Dialética de Direito Tributário, São Paulo, n. 87, p. 55-80, 2002.
MACHADO, Schubert Farias. O juiz do trabalho e o lançamento das contribuições para o INSS. Revista Fórum de Direito Tributário, Belo Horizonte, n. 8, p. 33-48, 2004.
MAZZILLO, Leonardo. Inconstitucionalidade da execução fiscal ex officio promovida pelos Juizes do Trabalho. Revista Dialética de Direito Tributário, São Paulo, n. 88, p. 52-60, 2003.
MELO, José Eduardo Soares de. IPTU – A função social da propriedade e a progressividade das alíquotas. Revista Dialética de Direito Tributário, São Paulo, n. 1, p. 41-56, 1995.
______. Questões atuais do ISS. Revista de Estudos Tributários, Porto Alegre, n. 31, p. 135-136, 2003.
______. Substituição tributária progressiva e Emenda Constitucional 3/93. Revista de Direito Tributário, São Paulo, n. 63, p. 253-263, 1993.
MELO, Marcus André. Reformas constitucionais no Brasil: instituições políticas e processo decisório. Rio de Janeiro: Revan, 2002.
______. O leviatã brasileiro e a esfi nge argentina: os determinantes institucionais da política tributária. Revista Brasileira de Ciências Sociais, São Paulo, v. 20, n. 58, p. 91-128, 2005.
MELLO, Cláudio Ari. Democracia constitucional e direitos fundamentais. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2004.
MELLO, Rafael Munhoz de. Aspectos essenciais do federalismo. Revista de Direito Constitucional e Internacional, São Paulo, n. 41, p. 125-155, 2002.
MORAES, Bernardo Ribeiro de. Doutrina e prática das taxas. São Paulo: RT, 1976.
NASCIMENTO, Paulo Nelson Lemos Basto. ICMS – importação de bens para uso próprio e a emenda constitucional n. 33/01. Revista Dialética de Direito Tributário, São Paulo, n. 86, p. 103-110, 2002.
NOVELLI, Flávio Bauer. Norma constitucional inconstitucional ? A propósito do art. 2, §2º, da Emenda Constitucional n. 3/93. Revista de Direito Administrativo, Rio de Janeiro, n. 199, p. 21-57, 1995.
OLIVEIRA, José Marcos Domingues de. A chamada contribuição de iluminação pública (Emenda Constitucional n. 39 de 2003). Revista de Direito Administrativo, Rio de Janeiro, n. 233, p. 295-310, 2003.
______. Direitos fundamentais, federalismo fiscal e emendas constitucionais tributárias. Revista da Faculdade de Direito de Campos, Campos, n. 4, p. 197-212, 2004.
PEREIRA FILHO, Luiz Alberto; BRASIL JÚNIOR, Vicente. A inconstitucionalidade do ICMS nas importações – análise da EC 33/2001. Revista Tributária e de Finanças Públicas, São Paulo, n. 47, p. 149-160, 2002.
PIMENTA, Paulo Roberto Lyrio. Contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública. Revista Dialética de Direito Tributário, São Paulo, n. 95, p. 100-108, 2003.
PISCITELLI, Roberto B. Estudo analítico dos novos dispositivos constitucionais tributários. In: Piscitelli, Roberto B. (org.). O Sistema Tributário
na Nova Constituição: da crise financeira às perspectivas com o novo sistema. Brasília: Editora da UnB, 1989.
RAGHIANT NETO, Ary. O poder reformador e seus limites (análise crítica do §3º do art. 114 da CF/1988 acrescentado pela EC 20 de 15.12.1988). Revista Tributária e de Finanças Públicas, São Paulo, v. 58, p. 178-201, 2004.
RIBEIRO, Ricardo Lodi. A Constitucionalização do direito tributário. In: ——. Temas de Direito Constitucional Tributário. Rio de Janeiro: Lumen
Juris, 2009. p. 1-23.
______. O Princípio da capacidade contributiva. In: ——. Temas de Direito Constitucional Tributário. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2009. p. 203-234.
______. O princípio da anterioridade tributária. In: ——. Temas de Direito Constitucional Tributário. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2009. p. 198.
SARAIVA FILHO, Oswaldo Othon de Pontes. A Constitucionalidade do IPMF. Cadernos de Direito Tributário e de Finanças Públicas, São Paulo, n. 6, 1994.
SARMENTO, Daniel. Ubiquidade constitucional: os dois lados da moeda. In: —. Livres e iguais. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2006. p. 167-205.
SILVA, Celso de Albuquerque. Do efeito vinculante: sua legitimação e aplicação. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2005.
SILVA, José Afonso da. Curso de direito constitucional positivo. São Paulo: Malheiros, 1996.
SOUZA, Celina. Regras e contexto: as reformas da Constituição de 1988. Dados: Revista de Ciências Sociais, Rio de Janeiro, v. 51, n. 4, p. 791-823, 2008.
SOUZA NETO, Cláudio Pereira. Teoria constitucional e democracia deliberativa. Rio de Janeiro: Renovar, 2006.
TAROUCO, Gabriela da Silva. Os Partidos e a Constituição: ênfases programáticas e propostas de emenda. 2007. Tese (Doutorado em Ciência Política) – Instituto Universitário de Pesquisas do Rio de Janeiro (IUPERJ), Rio de Janeiro, 2007.
TAVARES, Alexandre Macedo; MUGNAINI, Marcus Vinícius Mendes. As impropriedades da execução ex officio de contribuições à seguridade
social emergentes de decisões da justiça do trabalho. Revista Dialética de Direito Tributário, São Paulo, n. 84, p. 33-46, 2002.
TEIXEIRA, Ayrton de Mendonça. IPTU e progressividade. Revista Dialética de Direito Tributário, São Paulo, n. 80, p. 20-23, 2002.
TORRES, Ricardo Lobo. Curso de direito financeiro e tributário. Rio de Janeiro: Renovar, 2008.
______. A nova ordem tributária e a descentralização fiscal. Revista de Direito Tributário, São Paulo, n. 75, p. 262-267, 1999.
______. Tratado de direito constitucional financeiro e tributário. Rio de Janeiro: Renovar, 2009. v. 1.
______. Tratado de direito constitucional financeiro e tributário. Rio de Janeiro: Renovar, 2005. v. 2.
______. Tratado de direito constitucional financeiro e tributário. Rio de Janeiro: Renovar, 2005. v. 3.
______. Tratado de direito constitucional financeiro e tributário. Rio de Janeiro: Renovar, 2005. v. 4.
______. Reforma Constitucional Tributária. In: ROSA, Eugênio (Coord.) A reforma tributária da Emenda Constitucional n. 42/2003. Aspectos polêmicos e controvertidos. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2004. p. 201-217.
TORRES, Heleno Taveira. Prorrogação da CPMF pela Emenda Constitucional n. 21/99: efeitos da ausência de procedimento na validade das normas jurídicas. Revista Dialética de Direito Tributário, São Paulo, n. 49, p. 45-55, 1999.
VALADÃO, Marcos Aurélio Pereira. Comentários sobre as alterações tributárias à Constituição de 1988. Ciência e Técnica Fiscal, Lisboa, v. 413,
p. 07-133, 2004.
VIERA, Oscar Vilhena. Supremocracia. Revista de Direito do Estado, Rio de Janeiro, n.12, p. 55-75, 2008.
WEISS, Fernando Leme. Justiça Tributária. Um enfoque sobre renúncias fiscais, a Reforma Tributária de 2003/2004 e os códigos de defesa dos contribuintes (ES, IT, SP, MG e o projeto brasileiro). Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2004.
Descargas
Publicado
Número
Sección
Licencia
Derechos de autor 2023 Gustavo da Gama Vital de Oliveira (Autor)
Esta obra está bajo una licencia internacional Creative Commons Atribución-NoComercial-CompartirIgual 4.0.