The tiebreaker criteria for the list of seniority in the Public Prosecutor's career interpreted in light of the principle of priority for the elderly

Authors

DOI:

https://doi.org/10.62855/rcd.6.1.2025.173

Abstract

This article examines the tiebreaker rule based on seniority in the Public Prosecutor's career interpreted in light of the vertical effectiveness of the principle of full protection of the elderly. The research initially addresses the concept and legal basis of the principle of priority for elderly people, followed by the analysis of the rule that establishes the tiebreaker criteria based on seniority of the Public Prosecutor's Office at the national level provided for in the National Organic Law of the Public Prosecutor's Office - LONMP, with an approach focused on the laws of the State Public Prosecutor's Office. Next, a logical-systematic interpretation is made of the competing competence of the States, evaluating relevant cases and their legal implications. The study also explores the conflict of rules and principles, with practical examples and solutions proposed by doctrine and jurisprudence. The constitutionality of the rule established by the MPE's Organic Law is analyzed in light of the principle of priority for the elderly and the LONMP. Finally, the research concludes that it is essential that state laws on Public Prosecutor's Office careers within the States are in harmony with the LONMP, with the constitutional principle of priority for the elderly and with the Statute of the Elderly.

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Author Biographies

  • ILTON VIEIRA LEÃO, PPGD/UCSAL

    Atualmente, desde janeiro de 2020, é Diretor de Secretaria da Vara na Justiça Federal em São Raimundo Nonato/PI. É Professor no curso de Direito da Universidade Católica do Salvador - UCSAL. Tem experiência nas áreas jurídica e de gestão. É servidor de carreira da Justiça Federal desde 2005. Exerceu o cargo de Secretário de Planejamento e Orçamento do Tribunal de Justiça da Bahia entre 2014 e 2016. Além do cargo de Secretário, foi Assessor Especial da Presidencia do TJBA nas areas de Licitações e Precatórios. Faz mestrado pelo PPGD/UCSAL. 

  • HERON JOSE DE SANTANA GORDILHO, UFBA

    Professor Titular da Faculdade de Direito da UFBA. Doutor em Direito na Universidade Federal de Pernambuco. Professor visitante na École des Hautes Études en Science Sociales (EHESS/Paris/FR) como bolsista da CAPES. Estudos de pós-doutorado na Pace University Law School, Nova York, onde é coordenador regional do Instituto Brasileiro Americano de Direito e Meio Ambiente (BAILE). Professor do corpo permanente do PPGD/UFBA. Professor do Corpo Permanente do PPGD/UCSAL. Professor colaborador do Master Derecho Animal & Sociedad ( Universidad Autonoma de Barcelona/ESP). Diretor Internacional do CONPEDI. Vice-presidente da Região Nordeste do Instituto O Direito por um Planeta Verde.

References

ACRE. Lei Complementar nº 291, de 2014. Institui a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Acre e dá outras providências. Acesso em: 6 nov. 2024.

ALAGOAS. Lei Complementar nº 15, de 22 de novembro de 1966. Dispõe sobre a organização, as atribuições e o Estatuto do Ministério Público de Alagoas. Acesso em: 6 nov. 2024.

ALEXY, Robert. Teoria dos direitos fundamentais. São Paulo: Malheiros, 2002.

ALMEIDA, João. A proteção dos direitos dos idosos no Brasil. São Paulo: Editora Jurídica, 2015.

AMAPÁ. Lei Complementar nº 79, de 27 de junho de 2013. Dispõe sobre a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Amapá e dá outras providências. Acesso em: 6 nov. 2024.

AMAZONAS. Lei Complementar nº 11, de 17 de dezembro de 1993. Dispõe sobre a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Amazonas e dá outras providências. Acesso em: 6 nov. 2024.

ÁVILA, Humberto. Teoria dos Princípios. São Paulo: Malheiros, 2004.

BAHIA. Lei Complementar nº 11, de 18 de janeiro de 1996. Institui a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado da Bahia e dá outras providências. Acesso em: 6 nov. 2024.

BARROSO, Luís Roberto. O direito constitucional e a efetividade de suas normas. 7. ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2010.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Senado, 1988.

BRASIL. Estatuto do Idoso: Lei n. 10.741, de 1º de outubro de 2003. Brasília, DF: Senado, 2003.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. ADI 3685, Relator: Min. Gilmar Mendes, julgamento em 01 jun. 2010. Disponível em: STF. Acesso em: 14 jun. 2024.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. ADI 4383, Relator: Min. Ayres Britto, julgamento em 29 fev. 2012. Disponível em: STF. Acesso em: 14 jun. 2024.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. ADI 7286. Bahia, 2023. Disponível em: STF. Acesso em: 14 jun. 2024.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. ADI 7317. Mato Grosso do Sul, 2023. Disponível em: STF. Acesso em: 14 jun. 2024.

CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Direito Constitucional e Teoria da Constituição. 7. ed. Coimbra: Almedina, 2012.

CEARÁ. Lei Complementar nº 72, de 12 de dezembro de 2008. Institui a Lei Orgânica e o Estatuto do Ministério Público do Estado do Ceará e dá outras providências. Acesso em: 6 nov. 2024.

DWORKIN, Ronald. Levando os direitos a sério. Tradução e notas de Nelson Boeira. São Paulo: Martins Fontes, 2002. (Justiça e direito).

FERREIRA, Mariana. Competência legislativa concorrente: uma análise crítica. Belo Horizonte: Editora D'Plácido, 2020.

FIGUEIREDO, Maria. Direitos dos Idosos no Brasil: Políticas Públicas e Desafios. São Paulo: Editora Saraiva, 2016.

GAMONAL, Sergio. Derechos Fundamentales y Relaciones Laborales. Revista de Derecho Social, 2018.

HESSE, Konrad. Elementos de Direito Constitucional da República Federal da Alemanha. 3. ed. São Paulo: Saraiva, 1991.

MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo. 30. ed. São Paulo: Malheiros, 2015.

MENDES, Gilmar Ferreira. Curso de Direito Constitucional. 8. ed. São Paulo: Saraiva, 2009.

MINAS GERAIS. Lei Complementar nº 34, de 12 de setembro de 1994. Dispõe sobre a organização do Ministério Público do Estado e dá outras providências. Acesso em: 6 nov. 2024.

PARAÍBA. Lei Complementar nº 97, de 22 de dezembro de 2010. Dispõe sobre a organização do Ministério Público do Estado da Paraíba. Acesso em: 6 nov. 2024.

PARÁ. Lei Complementar nº 57, de 6 de julho de 2006. Institui a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Pará e dá outras providências. Acesso em: 6 nov. 2024.

SÃO PAULO. Lei Complementar nº 734, de 26 de novembro de 1993. Institui a Lei Orgânica do Ministério Público e dá outras providências. Acesso em: 6 nov. 2024.

SARLET, Ingo Wolfgang. A Eficácia dos Direitos Fundamentais. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2006.

SILVA, Ana. Políticas públicas para idosos no Brasil. São Paulo: Editora Saraiva, 2017.

SILVA, Virgílio Afonso da. Direitos Fundamentais: Conteúdo Essencial, Restrições e Eficácia. São Paulo: Malheiros, 2010.

SOUZA, Marcos. Conflitos de princípios no contexto do MPBA. Salvador: Editora Bahia Jurídica, 2017.

STRECK, Lênio Luiz. Hermenêutica Jurídica e(m) Crise: Uma Exploração Hermenêutica da Construção do Direito. 10. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2011.

STF - Supremo Tribunal Federal. (2010). HC 89.417. Disponível em: STF. Acesso em: 14 jun. 2024.

STF - Supremo Tribunal Federal. (2002). RE 226.835. Disponível em: STF. Acesso em: 14 jun. 2024.

STF - Supremo Tribunal Federal. (2005). ADI 3510. Disponível em: STF. Acesso em: 14 jun. 2024.

STF - Supremo Tribunal Federal. (2012). ADPF 54. Disponível em: STF. Acesso em: 14 jun. 2024.

Published

2025-07-31

How to Cite

VIEIRA LEÃO, I., & DE SANTANA GORDILHO, H. J. (2025). The tiebreaker criteria for the list of seniority in the Public Prosecutor’s career interpreted in light of the principle of priority for the elderly. Rio De Janeiro Law Journal , 6(1), 92-104. https://doi.org/10.62855/rcd.6.1.2025.173

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