O impacto federativo da reforma tributária: a emenda constitucional nº 132/2023

Autores

Resumo

O presente artigo dedica-se a compreender a reestruturação da tributação sobre o consumo, a partir da reforma tributária materializada na Emenda Constitucional nº 132/2023, especificamente no que tange a figura do IBS - Imposto sobre bens e serviços de competência compartilhada. Pretende-se tecer considerações básicas sobre o conceito dinâmico de federalismo, compreendendo-o sob os aspectos fiscal e cooperativo, a fim de concluir se a nova conjuntura da competência tributária compartilhada está em consonância com os princípios federativos. Dessa forma, a análise estruturar-se-á em três eixos principais, sendo eles: (i) noções gerais sobre a forma federativa; (ii) o histórico da PEC 45/2019 até a sua consolidação na EC nº 123/2023, limitando-se à análise do IBS e do Comitê Gestor/Conselho Federativo; e (iii) a análise do grau de interferência na autonomia dos entes federativos provocada pela EC nº 123/2023.

Downloads

Os dados de download ainda não estão disponíveis.

Biografia do Autor

  • AMANDA ALBANO, PUC-Rio

    Mestre em Teoria do Direito e Direito Constitucional pela Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC-Rio). Especialista em Direito Público e Privado pela Escola de Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (EMERJ). Bacharel em Direito pela Pontifícia Universidade Católica (PUC-Rio) com ênfase em Direito Empresarial. Coautora da 3 edição do Manual de Direito Tributário com o Prof. Luiz Emygdio Franco da Rosa Júnior. Autora do livro "Tributação, concorrência e crime". Professora de Direito Tributário e Direito Empresarial. Advogada. 

Referências

ALBANO, Amanda. Tributação, concorrência e crime: potencial distorção tributária à luz das perspectivas concorrenciais e penais, Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2023

ABRAHAM, Marcus. Desafios do federalismo fiscal brasileiro. Publicado em 20/10/2022. Disponível em: <https://www.jota.info/opiniao-e-analise/colunas/coluna-fiscal/desafios-do-federalismo-fiscal-brasileiro-20102022>. Acesso em: 02 jan. 2024.

BALEEIRO, Aliomar. DERZI, Misabel Abreu Machado. Direito tributário brasileiro. 14. ed., rev. atual. e ampl. Rio de Janeiro: Forense, 2018.

BARBOSA, Pedro Marcos Nunes. Curso de Concorrência Desleal. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2022.

BATISTA JÚNIOR, Onofre Alves; MARINHO, Marina Soares. As premissas para uma reforma tributária e as impressões iniciais acerca da PEC nº 45/2019. In: Repensando o federalismo no Brasil. DERZI, Misabel de Abreu Machado.et.al. (org). Belo Horizonte: Letramento, 2020.

DALLARI, Dalmo de Abreu. O Estado federal. 2. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2019.

IBGE. Panorama Censo 2022. Disponível em: <https://censo2022.ibge.gov.br/panorama/indicadores.html?localidade=N2[1]>. Acesso em 02 jan. 2024.

FOLHA DE SAO PAULO. 70% dos municípios dependem em mais de 80% de verbas externas. Publicado em: 07/02/2019. Disponível em: <http://temas.folha.uol.com.br/remf/ranking-de-eficiencia-dos-municipios-folha/70-dos-municipios-dependem-em-mais-de-80-de-verbas-externas.shtml>. Acesso em 02 jan. 2024.

HAMILTON, Alexander; MADISON, James; JAY, John. Os artigos federalistas 1787-1788. Tradução Maria Luiza X de A. Borges. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1993.

LEAL, Victor Nunes. Coronelismo, enxada e voto: o município e o regime representativo no Brasil. 7. ed. São Paulo: Companhia das Letras, 2013.

LEÃO, Edmara de Abreu. Federalismo de reforço: novo tipo de federalismo ou outro aspecto do federalismo por cooperação?. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2023.

LUGONES, Carlos Guilherme Francovich. As bases da intervenção federal no Brasil: a experiência da Primeira República. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2019.

MELLO, Elizabete Rosa de. Direito fundamental a uma tributação justa. São Paulo: Atlas, 2013.

MENDES, Gilmar Ferreira.; COELHO, Inocêncio Mártires Coelho; BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de direito constitucional. 4. ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 2009.

PODER360. Quase metade das cidades brasileiras dependem 90% ou mais de repasses…Disponível em: <https://www.poder360.com.br/economia/quase-metade-das-cidades-brasileiras-dependem-90-ou-mais-de-repasses/>. Acesso em 02 jan. 2024.

__________Não me elegi governador para receber mesada da União, diz Caiado…Disponível em: <https://www.poder360.com.br/internacional/nao-me-elegi-governador-para-receber-mesada-da-uniao-diz-caiado/>.Acesso em 02 jan. 2024.

SCHOUERI, Luís Eduardo. Direito tributário. 9. ed. – São Paulo : Saraiva Educação, 2019.

SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. 38. ed. rev. e atual. até a Emenda Constitucional no84 de 2.12.2014. São Paulo: Malheiros.

TORRES, Heleno Taveira. Federalismo Fiscal Cooperativo e as Reformas do Pacto Federativo e Tributária. Disponível em: <https://edisciplinas.usp.br/pluginfile.php/5663908/mod_resource/content/1/ARTIGO - Federalismo Fiscal e Pacrto Federativo 2014.pdf>.

Downloads

Publicado

02-07-2024

Como Citar

ALBANO, A. (2024). O impacto federativo da reforma tributária: a emenda constitucional nº 132/2023. Revista Carioca De Direito, 5(1), 67-84. https://rcd.pgm.rio/index.php/rcd/article/view/154

Artigos mais lidos pelo mesmo(s) autor(es)

1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 > >>