Pragmatic public choices
DOI:
https://doi.org/10.62855/rcd.5.2.2024.176Abstract
Supported by the concept of administrative legality, as defined by Paolo Otero, and the understanding of pragmatism derived from the theory described by Richard Posner, this research focuses on the limits of judicial and audit court oversight over public choices. Its specific objective is to present new paradigms in administrative law that establish a historic milestone for administrative efficiency. The issue addressed in this article encompasses incongruent external control aimed at the indiscriminate punishment of public managers. This matter warrants a thorough analysis, as it leads to the immobilization of administrative actions and, consequently, weakens the public machinery. As a result, the most vulnerable segment of society is no longer assisted by the State, putting the fulfillment of the existential minimum and human dignity at risk. Using a dialectical-descriptive methodology, the study aims to expose doctrinal concepts that denounce disproportionate control. In this context, the phenomena of the “pen blackout,” “administrative ossification,” and the practice of “organizational wrongdoing” are highlighted. This approach enables the identification of the harmful effects caused by the reduction of discretionary space and the suffocation provoked by dysfunctional control.
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References
BECK, Ulrich. Sociedade de risco: rumo a uma modernidade. Tradução de Sebastião Nascimento. 2ª edição. São Paulo: Ed. 34, 2011.
BINENBOJM, Gustavo; CYRINO, André. O Art. 28 da LINDB: a cláusula geral do erro administrativo. Revista de Direito Administrativo, edição especial, p. 203-224, out./2018.
BRÜSEKE, Franz Josef. Contingência: a sensibilidade do possível. Revista Húmus, n. 2, v. 6, set./dez, 2012, p. 5-28. Disponível em: http://periodicoseletronicos.ufma.br/index.php/revistahumus/article/view/1545. Acesso em: 15 out. 2022.
COURT SUPREME UNITED STATES. Chevron USA Inc v Natural Resources Defense Council, Inc 467 US 837, 1984.
CRIDDLE, Evan J. Chevron`s consensus. Boston University Law Review. v. 88, p. 1271-1334, 2008.
DWORKIN, Ronald. Talking rights seriously. Cambridge, US: Harvard University Press, 1977.
FERREIRA, A. C. dos S. O.; FRANÇA, V. da R. Eficiência e juridicidade na aplicação de normas de gestão pública a partir da linha de interpretação do artigo 22 da LINDB. Revista Digital de Direito Administrativo, [S. l.], v. 9, n. 2, p. 173-195, 2022. Disponível em: https://www.revistas.usp.br/rdda/article/view/195553. Acesso em: 20 out. 2022.
GUIMARÃES, Fernando Vernalha. O Direito Administrativo do medo: a crise da ineficiência pelo controle. Revista Direito do Estado, Colunistas, n. 71, ano 2016. Disponível em: http://www.direitodoestado.com.br/colunistas/fernando-vernalha-guimaraes/o-direito-administrativo-do-medo-a-crise-da-ineficiencia-pelo-controle. Acesso em: 16 out. 2022.
HASEN, David M. The Ambiguous Basis of Judicial Deference to Administrative Rules. Yale Journal on Regulation, v. 17, p. 327-366, 2000.
JELLINEK, G. La dottrina generale del diritto dello Stato. Milano, Giuffrè, 1949.
JORDÃO, Eduardo. Art. 22 da LINDB – Acabou o romance: reforço do pragmatismo no direito público brasileiro. Revista de Direito Administrativo, [S. l.], p. 63–92, 2018. Disponível em: https://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/rda/article/view/77650. Acesso em: 23 out. 2022.
JORDÃO, Eduardo. Estudos antirromânticos sobre controle da Administração Pública. São Paulo: Malheiros Editores, 2022.
LEWANS, Matthew. Administrative law and judicial deference. Oxford and Portland, Oregon: Hart Publishing, 2016.
LINO, A. F.; AQUINO, A. C. B. de. Práticas não adequadas nos tribunais de contas. Revista de Administração Pública, Rio de Janeiro, RJ, v. 54, n. 2, p. 220–242, 2020. Disponível em: https://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/rap/article/view/81249. Acesso em: 23 out. 2022.
MCGARITY, Thomas O. Some thoughts on “deossifying” the rulemaking process. Duke Law Journal, v. 41, p. 1385-1462, 1992. Disponível em: https://scholarship.law.duke.edu/dlj/vol41/iss6/2. Acesso em: 22 out. 2022.
MODESTO, Paulo. Erro grosseiro administrativo em tempos de incerteza. Revista Eletrônica Debate Virtual, n. 263, p. 1-5, out., 2022.
OTERO, Paulo. Legalidade e Administração Pública: o sentido da vinculação administrativa à juridicidade. Coimbra: Almedina, 2017.
PALMER, Donald. Institutions, institutional theory, and organizational wrongdoing. In: GREENWOOD, Royston; OLIVER, Christine; LAWRENCE, Thomas B; MEYER, Renate E. (eds.). The SAGE handbook of organizational institutionalism. Thousand Oaks, California: SAGE Publications, 2017, p. 737-758.
ROSS, Alf. Direito e justiça. Tradução de Edson Bini; revisão técnica de Alysson Leandro Mascaro. Bauru, SP: Edipro, 2000.
POSNER, Richard A. Direito, pragmatismo e democracia. Tradução de Teresa Dias Carneiro; revisão técnica de Francisco Bilac M. Pinto Filho. Rio de Janeiro: Forense, 2010.
POSNER, Richard A. The Federal Courts: challenge and reform. Cambridge, MA: Harvard University Press, 1996.
SANTOS, Marcelo Pereira dos. Governança e compliance na Administração Pública direta. Rio de Janeiro: Ed.: Lumen Juris, 2022.
SUNDFELD, Carlos Ari; MARQUES NETO, Floriano de Azevedo. Uma nova lei para aumentar a qualidade jurídica das decisões públicas e de seu controle. In: SUNDFELD, Carlos Ari (org.). Contratações públicas e seu controle. São Paulo: Ed. Malheiros Editores, 2013, p. 277-285.
TÁCITO, C. A administração e o controle de legalidade. Revista de Direito Administrativo, [S. l.], v. 37, p. 1–11, 1954. Disponível em: https://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/rda/article/view/13995. Acesso em: 16 out. 2022.
THALER, Richard H.; SUNSTEIN, Cass. Nudge: como tomar melhores decisões sobre saúde, dinheiro e felicidade. Tradução de Ângelo Lessa. 1ª ed. Rio de Janeiro: Objetiva, 2019.
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