Herança vacante: discussões sobre a capacidade sucessória do Município

Autores/as

  • Cleverson Martins Nolacio de Oliveira Faculdade Autônoma de Direito - FADISP Autor/a

DOI:

https://doi.org/10.62855/rcd.6.3.2025.190

Resumen

A herança jacente ocorre quando não há herdeiros conhecidos no momento da sucessão, cuja ausência será confirmada com a declaração de vacância, passando a se falar, então, em herança vacante. A partir disso, discute-se a qualidade de herdeira da Fazenda Pública, sobretudo do Município, enquanto sucessora dos bens do falecido, bem como a aplicação do princípio da saisine. Analise-se a eventual necessidade de critérios sucessórios mais precisos para estabelecer qual ente público herdará, a depender da natureza dos bens envolvidos, bem como para determinar qual seria a melhor destinação para a herança vacante, após ingressar no patrimônio público.

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Publicado

2025-12-31

Cómo citar

Nolacio de Oliveira, C. M. (2025). Herança vacante: discussões sobre a capacidade sucessória do Município. Revista Carioca De Derecho, 6(3), 65-92. https://doi.org/10.62855/rcd.6.3.2025.190

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