Alterações no Direito de Família

Autores/as

  • Lisiane Feiten Wingert Ody UFRGS Autor/a

DOI:

https://doi.org/10.62855/rcd.7.1.2026.254

Palabras clave:

Direito Comparado, Direito de Família, Reforma, Código Civil, Codificação

Resumen

Fazendo uso da metodologia comparada, funcional contextualizada, o artigo oferece contribuições ao debate sobre a reforma do Código Civil brasileiro no âmbito do direito de família. Para tanto, expõe, inicialmente, duas características peculiares do direito de família brasileiro: a informalidade e a afetividade. Após, examina as propostas de reforma na matéria, fazendo-o em duas partes. Na primeira, voltada ao direito pessoal, aborda a manutenção da união estável fática e sem registro, a introdução da parentalidade socioafetiva e a possibilidade de divórcio unilateral. Na segunda, sob a perspectiva do direito patrimonial, trata da extinção dos regimes de bens da separação obrigatória e da participação final dos aquestos, assim como da introdução da possibilidade de adoção de regimes de bens mistos e do equitativo na avaliação de quotas societárias na partilha. Ainda, é feita reflexão sobre o impacto das alterações propostas em direito de família no direito das sucessões. Por fim, conclui-se que as propostas até aqui encaminhadas, embora convirjam, em muito, com o direito consolidado pela jurisprudência, não solucionam, por outro lado, alguns problemas recorrentes da codificação atual, apresentando, ainda, potencial para criar novos problemas práticos. À guisa de contribuição, faz-se, ao final, sugestões pontuais sobre a reforma do Código Civil em direito de família.

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Biografía del autor/a

  • Lisiane Feiten Wingert Ody, UFRGS

    Doutora em Direito pela UFRGS. Professora Associada da Faculdade de Direito da UFRGS. Pesquisadora em Direito Privado, especialmente Direito Comparado, Direito Civil, Direito da Propriedade Intelectual, Direito da Arte e Autoral, Direito do Consumidor e Direito Empresarial.

Publicado

2026-07-22

Cómo citar

Feiten Wingert Ody, L. (2026). Alterações no Direito de Família. Revista Carioca De Derecho, 7(1), 219-230. https://doi.org/10.62855/rcd.7.1.2026.254

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