Famílias biparentais e multiespécies, sim; poliamores, (ainda) não
DOI:
https://doi.org/10.62855/rcd.7.1.2026.255Palabras clave:
Direito Civil-Constitucional, Direito de Família, Reforma do Código Civil, Famílias Biparentais, PoliamoresResumen
A análise promove uma interpretação crítica das propostas constantes do projeto de reforma do Código Civil brasileiro, sob a perspectiva da escola de Direito Civil-Constitucional. À luz dos princípios da tutela da pessoa humana, da socioafetividade e da despenalização das relações civis, traça-se uma visão panorâmica das modificações, com foco no Direito de Família. Os resultados indicam que as mudanças buscam a atualização legislativa sem promover rupturas drásticas no sistema jurídico, adequando o texto à realidade social do país. Destaca-se a eliminação da distinção de gênero em estruturas matrimoniais pela substituição dos termos homem e mulher pelo vocábulo inclusivo pessoas, simplificando o entendimento e o acesso aos institutos vigentes. Conclui-se que a reforma alinha a codificação às práticas contemporâneas, assegurando a proteção existencial e a despatrimonialização das variadas composições familiares, protege as famílias biparentais e multiespécies, mas ainda resiste aos poliamores, mais por questões morais do que propriamente jurídicas.
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Derechos de autor 2026 Rose Melo Vencelau Meireles (Autor)

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