Escolhas públicas pragmáticas
DOI:
https://doi.org/10.62855/rcd.5.2.2024.176Resumo
Apoiada no conceito de juridicidade administrativa, fixada por Paolo Otero, bem como na compreensão de pragmatismo, extraída da teoria descrita por Richard Posner, a pesquisa está voltada para os limites do controle judicial e dos tribunais de contas sobre as escolhas públicas, tendo por objetivo específico apresentar os novos paradigmas do Direito Administrativo, que inauguram um marco histórico para a eficiência administrativa. A problemática posta neste artigo abrange o controle externo incongruente, voltado à punição indistinta dos gestores públicos. Essa questão merece uma análise aprofundada porque induz a um engessamento do agir administrativo e, consequentemente, enseja um desaparelhamento da máquina pública. Com isso, a parcela mais vulnerável da sociedade deixa de ser assistida pelo Estado, colocando em risco a efetivação do mínimo existencial e da dignidade humana. Valendo-se da metodologia dialético-descritiva, pretende-se expor as concepções doutrinárias que denunciam o controle desproporcional. Em destaque, são apresentados os fenômenos do “apagão das canetas”, da “ossificação administrativa” e da prática de “organizational wrongdoing”. Assim, será possível identificar os efeitos nocivos causados pela redução do espaço de discricionariedade e pela asfixia provocada pelo controle disfuncional.
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